As penas de homicídio em instituições de ensino podem chegar a 30 anos. Texto estabelecido agravantes em casos em que a vítima é pessoa com deficiência. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto de lei que torna crime hediondo os homicídios cometidos em instituições de ensino. A proposta segue para aprovação do Senado. ➡️ O texto altera o Código Penal para incluir crimes nas dependências de escolas, creches e outras unidades de educação no papel de situações que sempre agravam a pena, quando não específicas ou qualificam o delito. O projeto torna um crime qualificado o homicídio nas escolas e prevê penas de 12 a 30 anos de prisão. LEIA TAMBÉM Câmara acelera votação de projeto que iguala aborto ao crime de homicídio Mulher estuprada que realizou aborto pode ter pena maior que estuprador, prevê projeto Ataque às escolas de Aracruz (ES): professora que estava internada morre Esta pena é aumentada quando a vítima por pessoa com deficiência ou com doença que aumenta sua vulnerabilidade. Nesses casos, o acréscimo será de até metade da pena prevista. O aumento será de dois terços se o autor tiver algum grau de parentesco com a vítima, sendo pai, mãe, padastro, madastra, tio, irmão, parceiro, companheiro, tutor ou empregador da vítima. Nos casos de violência que não levam à morte, mas causam lesões dentro de escolas ou instituições de ensino, o projeto prevê pena de detenção de 3 meses a 3 anos. O relator do projeto, deputado Jorge Goetten (PL-SC), frisou que “os crimes hediondos são aqueles que são considerados repugnantes, bárbaros ou asquerosos, e que, portanto, devem ser severamente repreendidos. Eles provocam uma profunda repugnância, uma vez que violam valores morais indiscutivelmente legítimos”. A proposta foi aprovada em votação simbólica, quando há acordo. Todos os partidos orientaram-se favoravelmente.
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