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Câmara aprova projeto que aumenta limites para mistura do biodiesel a partir do ano que vem

Câmara aprova projeto que aumenta limites para mistura do biodiesel a partir do ano que vem

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Biodiesel vai corresponder a 15% do óleo diesel em 2025; valor chegará a 20% em 2030. Relator retirado do texto alteração feita no Senado que poderia encarecer conta de energia. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) o projeto do chamado “combustível do futuro”, que aumenta os percentuais obrigatórios para a mistura do biodiesel no óleo diesel. O projeto segue para sanção presidencial. Semente de seringueira é usada para produzir biodiesel TV TEM/Reprodução O projeto institui o Programa Nacional de Diesel Verde . Pelo texto, a adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel vendido para o consumidor final aumentará para: 15% em 2025; 16% em 2026; 17% em 2027; 18% em 2028; 19% em 2029; e 20% em 2030. O projeto também cria os programas nacionais de combustível sustentável de aviação (SAF), diesel verde e biometano. O incremento das misturas dos biocombustíveis aos combustíveis fósseis caberá ao Conselho Nacional de Política Energética. O conselho definirá um meta anual de redução de emissões de gases causadores de efeito estufa. A meta passará a valer a partir de janeiro de 2026 e deverá ter valor inicial de 1%, não podendo ultrapassar 10% da redução de emissões. O projeto estabelece que o Conselho poderá, ” especifica, alterar o percentual anual de redução de emissões de gases de efeito estufa, inclusive para valor inferior a 1%, por motivo justificado de interesse público ou quando o volume de produção de biometano impossibilitar o cumprimento da meta”. Subsídio Um ponto do texto inserido no Senado foi retirado pelo relator da Câmara. O visual excluiu um artigo que tinha potencial de aumentar em R$ 24 bilhões as tarifas de energia elétrica entre 2024 e 2045, segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A alteração foi feita durante a tramitação do projeto no Senado, a partir de uma proposta do senador Irajá (PSD-TO), mas foi retirada pelo relator, Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), em seu retorno à Câmara. Relator do projeto, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). Mário Agra/Câmara dos Deputados A alteração prévia amplia descontos aos minigeradores, independentemente de sua fonte, permitindo que aqueles que entrem na operação em até 30 meses tenham direito – e não mais 12 meses, conforme previsto na regra atual. O Ministério de Minas e Energia argumentou que a dilatação do prazo não seria adequada porque o tempo de construção de painéis solares é inferior ao de outras fontes, como geradoras hidrelétricas de capacidade reduzida que exigem a construção de barragens, por exemplo. Dessa forma, o projeto ampliaria o subsídio para usuários de painéis solares. Captura de carbono O projeto estabelece que as atividades de captura de dióxido de carbono para estocagem ecológica devem ser realizadas mediante autorização da Agência Nacional de Petróleo (ANP). A autorização concedida terá prazo de 30 anos, prorrogável por mais 30.

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