Prazo mínimo de internação passa de 1 a 3 anos para 3 a 20 anos. Deputados criticaram retrocessos em políticas de saúde mental. Texto vai ao Senado. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) um projeto que permite aos juízes aplicar a pessoas inimputáveis períodos de 20 anos de internação, amplia a utilização de internações compulsórias e dificulta a ressocialização de inimputáveis. O texto segue para análise pelo Senado. Sem votos para ajuste fiscal, a Câmara foca em projetos que anistiam armas ilegais e liberam posse para investigados A proposta altera o Código Penal na parte em que trata sobre medidas de segurança, sanções penais aplicadas a pessoas que cometem crimes, mas não podem ser consideradas responsáveis por seus atos devido a doenças mentais ou distúrbios psicológicos. Conforme o projeto, a internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, com prazo mínimo de 3 a 20 anos. Hoje, o prazo mínimo é de 1 a 3 anos. O projeto, de autoria do ex-deputado Delegado Waldir (União-GO), ainda estabelece período mínimo de internação de: 7 anos, nos crimes com violência ou grave ameaça; 15 anos, nos crimes que causam morte. Os prazos foram considerados excessivos por parlamentares governamentais, que argumentaram que as mudanças comprometem o caráter indeterminado das medidas de segurança. “Estamos discutindo mudanças no Código Penal, de pessoas que não têm discernimento do ato que cometeram e aqui está se estabelecendo praticamente uma prisão perpétua, porque aqui se está se estabelecendo que essas pessoas precisam ficar de 3 a 20 anos”, afirmou a deputada Erika Kokay (PT-DF). Leia também: Câmara aprova castração química para pedófilos condenados de forma definitiva Câmara aprova projeto que desidrata Estatuto do Desarmamento e permite a investigados registrarem armas Blog do Valdo: Deputados bolsonaristas 'fazem a festa' na semana de votação de projetos sobre segurança pública Ressocialização O projeto impõe também condições restritivas para a desinternação ou substituições da medida de segurança. Pelo texto, isso só será possível após o cumprimento dos prazos mínimos de internacionalização e à realização de perícias a cada três anos. Hoje, a periodicidade é anual ou a qualquer tempo. Segundo os deputados, isso contradiz os princípios da reforma psiquiátrica, que incentiva medidas alternativas à internacionalização e à reinserção social como eixo central do tratamento. “O projeto altera a reforma psiquiátrica e que foi o marco da transformação das políticas públicas de saúde mental em nosso país. O que preconiza esse projeto de lei é contra tudo aquilo que foi votado aqui anteriormente na questão da reforma psiquiátrica no Brasil para não retornar aqueles manicômios que afetaram a vida de muita gente”, Ana Paula Lima (PT-SC). Volta dos 'manicômios' Um dos pontos mais criticados por deputados governamentalistas é uma obrigação de internações em “unidades especializadas de custódia” ou em “estabelecimentos de saúde que fornecem serviços de atenção à saúde mental”. Os relatos dos envolvidos no processo de fechamento dos manicômios judiciários Segundo os parlamentares, o trecho reforça a institucionalização e contraria o princípio da desinstitucionalização, que visa integrar essas pessoas à sociedade. “Cuidado se dá em liberdade, com dignidade e inserindo essas pessoas no convívio social. Nós já sabemos que a internação psiquiátrica já oferece internação psiquiátrica em casos exclusivos. Não a esse retrocesso e a volta dos manicômios”, afirmou Taliria Petrone (PSOL-RJ). O texto do CNJ contraria uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado em 2023, que prevê o fechamento de estabelecimentos de custódia e tratamento psiquiátrico, conhecidos como manicômios judiciários. A resolução do CNJ tem o objetivo de colocar em prática o que está previsto em uma lei de 2001, que trata da proteção e dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redirecionando o modelo assistencial em saúde mental. Os relatos dos envolvidos no processo de fechamento dos manicômios judiciários. Reprodução/Profissão Repórter Pela legislação, pessoas com transtornos mentais que precisam cumprir medidas de segurança – pela prática de um crime, por exemplo – não podem ser internadas em estabelecimentos asilares e devem receber assistência integral, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais e de lazer. A lei foi criada com o objetivo de evitar que pessoas com transtornos mentais que cometessem delitos fossem submetidas a tratamentos cruéis e à tortura nos manicômios judiciais.
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