Com isso, bebidas açucaradas, como refrigerantes, ficarão mesmo na lista do imposto seletivo. O texto agora vai para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Câmara aprova primeiro projeto de regulamentação da Reforma Tributária e rejeita parte das mudanças do Senado A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (16) a votação de um dos projetos que regulamentam a Reforma Tributária. O cartaz foi de 324 votos a favor contra 123. Veja como votaram os deputados O deputado decidiu retirar parte das mudanças feitas pelo Senado. Com isso, por exemplo, as bebidas açucaradas, como refrigerantes, estarão exclusivas na lista do imposto seletivo. Também foi descartado o desconto para serviços de saneamento. Por outro lado, foram mantidos itens já aprovados pela Câmara, antes do texto passar pelo Senado, como: cashback para consumidores pobres, taxa menor para imóveis e cesta básica nacional isenta de imposto (veja mais abaixo). Veja pontos da regulamentação da Reforma Tributária comprovada pela Câmara A reforma agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que ainda pode vetar trechos da proposta. Deputados e senadores podem derrubar os vetos em sessão do Congresso se discordarem da decisão do presidente da República. A regulamentação já havia passado pela Câmara, mas os senadores fizeram alterações. Essas mudanças voltaram para que os deputados dessem a palavra final, porque a Câmara iniciou a discussão. Com a retirada de algumas modificações do Senado, a Câmara calcula que a alíquota dos futuros impostos unificados sobre o consumo ficará em cerca de 27%, próximo ao que o governo quiser. Pontos do Senado que foram rejeitados Veterinários e planos PET A Câmara também retirou desconto de 60% na alíquota incidente sobre serviços veterinários e retomou a alíquota de 30%. O plano de saúde para animais também terá redução de 30%. Água e bolacha Ficou de fora ainda do projeto o desconto de 60% na água mineral e nas bolachas, promovido pelo Senado. “Estamos tirando da alíquota reduzida a água mineral e as bolachas. Estes dois itens representam 0,51% de alíquota padrão, para toda a sociedade”, justificou Reginaldo Lopes (PT-SP), relator na Câmara. Times de futebol A Câmara rejeitou as mudanças dos senadores nos dispositivos que tratam sobre a Sociedade Anônima de Futebol (SAF). Com isso, o projeto retomou a tributação de 8,5% para as sociedades e derrubou a isenção de imposto de renda nas transações de jogadores de futebol. O que diz a regulamentação A regulamentação estabelece “trilhas” para o funcionamento e as cobranças do novo sistema de tributação sobre produtos e serviços. O regime será totalmente implementado em 2033, depois de uma transição gradual iniciada em 2026. No primeiro ano de implementação do sistema, não haverá recolhimento dos novos tributos. Será uma etapa de experimentação na qual as notas fiscais indicarão uma alíquota-teste da CBS e do IBS, mas sem cobranças. CBS (estadual) e IBS (municipal) serão, segundo a reforma, os impostos unificados sobre o consumo. A alíquota-teste possibilitará a adaptação de impostos e governos ao novo sistema de “pagamento dividido”, mecanismo de pagamento no qual a tributação é dividida em diferentes partes de forma automática e instantânea. Proteínas isentas O projeto define que carnes, frangos e peixes tenham alíquota zero, dentro da cesta básica nacional. Os itens foram incluídos na Câmara em julho, em oposição à Lira e ao Planalto. O Ministério da Fazenda afirma que a autorização das proteínas foi responsável por elevar, em 0,56 ponto percentual, a estimativa da alíquota-padrão. Segundo o texto, serão isentos: carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves — com exceção de foies gras; peixes — com exceção de salmão, atum, bacalhau, hadoque, escamudo e ovos; arroz; leite; leite em pó; fórmulas infantis; manteiga; margarina; feijão; café; óleo de babaçu; farinha de mandioca e tapioca; farinha de milho; grãos de milho; farinha de trigo; açúcar; massas alimentícias; pão francês; grão de aveia; farinha de aveia; queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino, além de requeijão; sal; amigo; farinha hipoproteica; massas hipoproteicas; fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo; ovos; alguns tipos de produtos hortícolas — com exceção de cogumelos e trufas; frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas, sem açúcar ou conservantes; plantas e produtos de floricultura relacionados à horticultura e cultivos para fins alimentares, ornamentais ou medicinais; raízes e tubérculos; e cocos. Uma outra categoria de alimentos terá direito a um corte de 60% nas cobranças do IBS e da CBS: crustáceos e moluscos — com exceção de lagosta e lagostim leite fermentado e compostos lácteos mel naturais outros tipos de farinha, que não estão isentas grumos e sêmolas de grãos de cereais não contemplados na alíquota zero amido de milho óleos de soja, milho, canola e outros óleos vegetais outras massas alimentícias, que não estão isentas sucos naturais, sem adição de açúcar e conservantes polpas de frutas, sem adição de açúcar e conservantes pão de forma extrato de tomate frutas, produtos hortícolas e vegetais, sem adição de açúcar e conservantes — com exceção de frutas de casca rija cereais, sementes e frutos oleaginosos produtos hortícolas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor, sem açúcar e conservantes frutas de casca rija regional, amêndoas e outras sementes Imposto seletivo A proposta define uma lista de produtos e serviços que serão sobretaxados pelo Imposto Seletivo (IS). O Senado retirou bebidas açucaradas, mas a Câmara deve recolocar os produtos na lista. Apelidado de “imposto do pecado”, o IS será uma sobretaxa sobre bens e serviços considerados à saúde ou ao meio ambiente. Na prática, os itens desta categoria terão uma tributação maior do que a alíquota-comum — estimada pela Fazenda em 27,97%. Pela proposta, serão sobretaxados: cigarros; bebidas açucaradas; bebidas alcoólicas; embarcações e aeronaves; carros, incluindo os elétricos; apostas nas modalidades físicas e online, como “apostas” e “jogos de fantasia”; e extração de minerais de ferro, petróleo e gás natural. O Senado aprovou, e a Câmara manteve um trecho que impede a cobrança do Imposto Seletivo sobre exportações de minérios. Na prática, somente a exclusão e as transações no mercado nacional serão sujeitas à tributação. A medida era pleiteada por mineradoras. O projeto de regulamentação estabelece, porém, abordagens à cobrança do IS. Estão nesta lista: trânsitos; e veículos de uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública. Imóveis Operações imobiliárias de pessoas físicas ou jurídicas serão tributadas com a CBS e o IBS. Pessoas físicas que, por ano, arrecadarão menos de R$ 240 mil com o aluguel de imóveis não serão tributadas. O projeto cria dois redutores — sociais e de alíquota tributária — para ajustar e diminuir a carga tributária. ▶️ Redutor social O redutor social será aplicado nas operações de compras de imóveis e lotes residenciais; e não aluguel residencial. O mecanismo funciona rapidamente a base de cálculo da tributação. O objetivo é beneficiar famílias com renda mais baixa e imóveis populares, garantindo maior progressividade na cobrança dos tributos. 🔎 Por exemplo, se o redutor de R$ 400 e o aluguel de um apartamento de R$ 1 mil, o imposto incidirá somente sobre R$ 600. Pela proposta, o redutor social será de: R$ 100 mil na compra de imóveis novos; R$ 30 mil na compra de lote residencial; e R$ 600 para o aluguel de imóveis residenciais. Os valores serão atualizados mensalmente, após eventual sanção da proposta, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – considerado a inflação oficial do Brasil. ▶️ Corte na alíquota A proposta estabelece também que haja cortes lineares nas alíquotas do IBS e da CBS aplicadas em transações imobiliárias. Os percentuais foram elevados por Braga, em atendimento a pedidos do setor. Segundo o texto, a alíquota será reduzida em: 50% em todas as operações com imóveis; e 70% nas operações de locação, cessão onerosa e locação. Nanoempreendedores e motoristas de app A regulamentação da reforma tributária cria a figura do nanoempreendedor, que será isento da cobrança de novos impostos sobre consumo. 🔎 A categoria vai abranger pessoas físicas que tenham receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil (correspondente à metade do limite de microempreendedores individuais). Motoristas e entregadores de aplicativos poderão ser enquadrados como nanoempreendedores. Para eles, a proposta estabelece, porém, uma flexibilização. A soma do valor arrecadado pelos trabalhadores de app trabalham em conta somente 25% do bruto recebido ao longo de um mês. A mudança, de acordo com os parlamentares, vai ampliar o número de beneficiários. Trava para carga tributária haverá uma “trava” para evitar que a alíquota geral do IBS e da CBS não ultrapasse 26,5%. A “trava” será acionada em 2031, quando o governo federal e o Comitê Gestor do IBS (estados e municípios) avaliarem a transição do novo sistema tributário. Os dados fiscais do período de transição (2026 a 2030) vão basear um relatório com a estimativa do tamanho da alíquota-padrão que será cobrada a partir de 2033, quando todo o sistema deverá ser implementado. Se esta alíquota ultrapassar 26,5%, o governo federal deverá enviar um projeto ao Congresso para adequar a tributação a esse patamar. Esse projeto deverá ser encaminhado ao Congresso em até 90 dias após a divulgação do balanço do período de transição da reforma. 📈 O texto do Planalto poderá propor revisão de isenções, da cesta básica e dos benefícios tributários da reforma. ⌛A avaliação das regras da reforma tributária terá de ser feita a cada 5 anos. Em cada balanço, o governo federal poderá enviar novos projetos para adequar a tributação.
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