Cadastro terá dados pessoais, fotográficos e de crime cometido por autores de crimes contra mulheres. A Câmara dos Deputados aprovou quarta-feira (5) este projeto de lei que cria um cadastro nacional de pessoas condenadas por violência contra a mulher. Os dados permanecerão no cadastro enquanto a pena estiver sendo cumprida ou por três anos, caso a pena seja inferior a este período. O texto segue para análise do Senado. Serão incluídos no cadastro condenados por crimes específicos de violência contra a mulher, dentre eles o feminicídio, a violência psicológica, o estupro e crimes contra a dignidade sexual, como assédio e registro não autorizado de intimidação sexual. O cadastro será gerido pelo governo federal. Constarão apenas as condenações com sentenças transitadas em julgadas, ou seja, quando foram esgotadas as possibilidades de apresentação de recurso. Passado da vítima não pode ser usado por pessoas acusadas de violência contra a mulher O projeto é de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO). “Essa é uma arma poderosa para combater os crimes contra a mulher”, afirmou. Segundo o relator, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) vai funcionar como “ferramenta preventiva, alertando a sociedade sobre comportamentos e indivíduos perigosos”. ➡️No cadastro constarão os registros do nome do autor do crime, número da carteira de identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço e filiação e identificação biométrica, com foto e digitais, além do crime cometido. Ainda de acordo com o projeto, o sistema responsável pela gestão do cadastro deve permitir a comunicação das entidades de segurança públicas federais e estaduais, garantindo o compartilhamento de informações.