O texto estabelece regras sobre o comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS); mérito deve ser votado nesta semana. A proposta ainda passa pelo Senado. A Câmara dos Deputados aprovou segunda-feira (12) por 308 votos a favor e 142 contrários requerimento de urgência para um dos projetos que regulamenta a reforma tributária e estabelece regras para composição do comitê gestor dos novos impostos, além de normas para a tributação de heranças em situações específicas. (entenda abaixo) O Plenário da Câmara aprovou nesta segunda-feira (12) a urgência do projeto que trata do comitê gestor dos novos impostos. Mário Agra/Câmara dos Deputados O requisito dispensa a votação do texto em comissões temáticas da Casa e permite a análise direta em plenário, o que deve ocorrer ainda nesta semana. O texto ainda será analisado pelo Senado. Esta é a segunda proposta enviada pelo governo ao Congresso para regulamentares a reforma tributária. O primeiro texto, aprovado em julho na Câmara, definindo, entre outros temas, quais serão os alimentos isentos de impostos, como será o 'cashback' para famílias carentes e quais serão as regras para as cobranças dos três impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo) criado pela reformulação do sistema tributário. Carne, remédio, cerveja e carro elétrico: veja os pontos da regulamentação da reforma tributária Fábio Bueno; Pixabay; Tembela Bohle; Kindel Media Carne, arroz e feijão: quais alimentos podem ficar mais baratos se tiverem imposto zerado ou reduzido na reforma tributária Este segundo projeto estabelece as regras de administração do comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será responsável pela administração e administração fiscalizar o imposto sobre o consumo de estados e municípios. Composição Pelo texto, o comitê será composto por um Conselho Superior, órgãos subordinados como a Secretaria Geral e a Corregedoria, além de uma Diretoria Executiva, esta composta por 9 diretorias. Quanto aos números e origens dos membros, serão: 27 membros, representando cada estado e o Distrito Federal, indicados pelo chefe do Poder Executivo estadual e distrital; e 27 membros, representando o conjunto dos municípios e do DF, indicados pelos chefes dos Poderes Executivos municipais e distritais. Os membros serão nomeados para o exercício da função pelo prazo de quatro anos. A proposta estabelece que 30% dos membros da Auditoria Interna serão ocupados por mulheres. “Previmos, com inspiração na legislação eleitoral, que no mínimo trinta por cento das vagas das instâncias executivas, de correção, de auditoria, de julgamento e das cargas serão ocupadas por mulheres”, diz o relatório. Esse patamar, no entanto, não será aplicado ao Conselho Superior. “Está cravado no texto essa participação que eu tenho reputação extremamente relevante”, afirmou o relator. 6 pontos da reforma tributária que afetarão sua vida O comitê realizará reuniões obrigatórias a cada 3 meses, podendo convocar reuniões extraordinárias quando necessário. Conforme o projeto, a aprovação das deliberações no âmbito do comitê vai precisar, ao mesmo tempo, dos votos: da maioria absoluta de seus representantes; de representantes de estados e do Distrito Federal que correspondem a mais de 50% (cinquenta por cento) da população do País; e da maioria absoluta dos representantes dos Municípios e do Distrito Federal. Heranças Conforme a proposta, não será cobrado Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) nos casos em que os bens foram herdados por: entidades públicas, religiosas, políticas, sindicais, instituições sem fins lucrativos com finalidades de relevância públicas e sociais. Leia também: Reforma tributária pode ser causa do aumento de 40% na doação de imóveis na Paraíba Registros de doações de imóveis aumentando 13% em SP com o temor da Reforma Tributária Entenda como reforma tributária impacta doação de imóveis em Campinas A alíquota máxima a ser cobrada deverá ser instalada pelo Senado e será estabelecida pelos Estados e Distrito Federal sendo progressiva em razão do valor, legado ou doação. O texto diz que os grandes patrimônios serão tributados com alíquota máxima, mas deixa a carga dos estados regulamentares qual o valor considerado “grande patrimônio”.
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