A legislação atual deixa de fora atos com motivação política. O Congresso tem propostas para mudar a lei, e os governantes se dividem. O atentado ao Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrido na última quarta-feira (13), reacendeu entre criminalistas, parlamentares e integrantes do governo a discussão sobre mudanças na Lei Antiterrorismo, vigente desde 2016 no país. Pela legislação, o ato terrorista deve ser praticado “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo o perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”. A pena varia de 12 a 30 anos de prisão. Propositalmente, a lei deixou de fora atos com motivações políticas. Quando a lei foi discutida no Congresso, há oito anos, houve um recebimento por parte de movimentos progressistas e parlamentares de esquerda que a inclusão pudesse enquadrar manifestações políticas e democráticas como atos terroristas. O recebimento ainda existe entre alguns parlamentares. “A preocupação que tenho é a eventual criminalização dos movimentos sociais, que são naturalmente de natureza política”, diz o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que também participou das discussões em 2016. “Na atual revelação de forças no Congresso, todo cuidado é pouco.” Por outro lado, o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), diz que o tema ainda não foi tratado pelo governo, mas defende uma mudança. “À luz do que aconteceu é um debate que tem que ser celebrado”, diz o líder do governo, que também defende o aumento da pena para casos de terrorismo e de atentado ao estado democrático de direito. Ainda segundo Randolfe, os interlocutores do Supremo também têm defendido o debate para uma alteração legislativa. Natuza Nery: regulamentação das redes sociais pode avançar no STF após atentados Discussão jurídica O advogado criminalista Michel Saliba acredita que, hoje, já é possível interpretar a legislação para enquadrar crimes como o de Wanderley como ato terrorista – embora a redação não diga isso especificamente. Contudo, ele avalia que a lei é dúbia e lembra que, nos ataques às sedes dos Três Poderes, em janeiro de 2023, os crimes foram enquadrados pelo crime de abolição ao estado democrático de direito – que tem uma pena menor. “Desde janeiro de 2023, o Congresso deveria ter avançado sobre esse assunto [propor mudanças na Lei Antiterrorismo]. O Legislativo falhou”, disse. O advogado criminalista e constitucionalista Adib Abdouni também argumenta que o cenário atual justifica a discussão. Segundo ele, as explosões na Praça dos Três Poderes “embora cuidem-se de fatos graves, juridicamente, não são provocadas como atos de terrorismo, mas sim, a conduta ao delito da abolição violenta do Estado Democrático de Direito”. Propostas no Congresso Desde 2016, dezenas de propostas foram apresentadas para alterar a Lei Antiterrorismo, e pelo menos cinco exigências adicionais motivações políticas na legislação – duas no Senado e três na Câmara, estão a previsão de inclusão como terrorismo atos com: ▶️ intimidação de autoridade pública, algumas propostas políticas ou ideológicas; foram apensadas a um projeto mais antigo, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), deputado de oposição e coordenador da frente da segurança pública “Acho que quando. [o ataque] se volta quando os Três Poderes, tem que ter um peso maior, estamos falando das instituições que governam o país”, diz Fraga. O projeto de autoria de Fraga está, atualmente, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e tem como relator do presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Atos Golpistas, Arthur Maia (União-BA). Em maio, o deputado apresentou um parecer para incluir “razões de ideologia política” entre as motivações para o terrorismo, além do aumento da pena em um terço se o crime por praticado na sede de qualquer dos Poderes da República Para ser pautado na comissão, o texto depende da vontade política da presidente do colegiado, deputada Carol De Toni (PL-SC), que tem. como bandeira uma pauta oposta – a anistia dos que cometeram crimes no dia 8 de janeiro de 2023. Na avaliação de quem defende as alterações na Lei Antiterrorismo, a pauta pode ter mais chance de avançar no próximo ano, quando um novo nome vai assumir a CCJ da Câmara.
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