A Comissão do Senado aprovou o texto-base da regulamentação da reforma tributária. Relator queria arma no imposto seletivo, que taxa produtos contratados para a saúde. As armas saem do imposto seletivo, e o relator rebate Flávio Bolsonaro A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado retirou o relatório da regulamentação da Reforma Tributária a previsão de que armas de fogo deveriam pagar um imposto à parte, o chamado imposto seletivo. Também conhecida como imposto do pecado, essa taxa foi criada na reforma para ser aplicada a produtos contratados para a saúde, como cigarros e bebida alcoólica. Durante a discussão do tema, o relator da reforma, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), levantou o tom contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que, ao contrário de Braga, era contrário à inclusão das armas no imposto . “Isso é feito para miliciano”, disse Braga para o colega. A posição de Flávio acabou vencedora na CCJ, e as armas saíram da lista dos itens do imposto seletivo. Mais cedo, a CCJ aprovou o texto-base da regulamentação. Antes do projeto seguir para votação no plenário principal da Casa, os membros do colegiado analisaram trechos em separado — os chamados destaques. Regulamentação O projeto, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, detalha regras para a cobrança dos três novos impostos sobre o consumo criado pela reforma tributária. As bases dessa reformulação do sistema tributário já foram promulgadas em 2023, mas ainda faltam as balizas. Depois de um período de transição que começa em 2026 e vai até 2033, cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — serão unificados em uma cobrança única. O texto proposto por Eduardo Braga estabelece a sobretaxação de armas e munições com o “imposto do pecado”. Mas se mantém no texto-base um maior desconto na tributação de operações imobiliárias; maior dificuldade no trabalho de aumento da carga tributária; e “cashback” sobre as contas de telefone e internet para famílias de baixa renda. Há ainda a manutenção de tributação reduzida de medicamentos e alíquota zero para carnes. A regulamentação estabelece “trilhas” para o funcionamento e as cobranças do novo sistema de tributação sobre produtos e serviços. O regime será implementado em 2026, com transições graduais até a implementação da CBS e do IBS em 2033. Uma das mudanças feitas pelo parecer de Eduardo Braga prevê que, no primeiro ano de implementação do sistema, não haja recolhimento dos novos tributos , permitindo uma etapa de experimentação. O texto de Braga também beneficia ou amplia a redução de tributos para novos setores, como na área da saúde, do turismo e no ramo imobiliário. Em agosto, após mudanças aprovadas pela Câmara, o Ministério da Fazenda estimou que a alíquota-padrão do IBS e da CBS deverá somar 27,97%. Segundo Eduardo Braga, as alterações do Senado deverão aumentar em 0,13 ponto percentual a projeção da alíquota-comum, mas ele acredita que a estimativa será frustrada e haverá uma redução na cobrança, aproximando-se de 26,5%.
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