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Após reverter afastamentos, CNJ deve apurar conduta de magistrados da Lava jato

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A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de, por maioria, reverter os afastamentos de dois magistrados da operação Lava Jato não encerra a análise do caso.
Uma vez derrubados os afastamentos de Gabriela Hardt e Danilo Pereira – definidos inicialmente em decisão individual do corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão –, o CNJ deve formar maioria para abrir processo administrativo disciplinar (PAD) contra ambos.
Integrantes do CNJ ouvidos pelo blog afirmam que essa corrente é majoritária, e que há motivos para a abertura do PAD.
Uma dessas razões seria mostrar que não se pode contaminar o debate politicamente com decisões que eles consideraram açodadas, como a do corregedor. Ao mesmo tempo, é preciso ter uma resposta de apuração – desde que “num timing responsável e com direito a ampla defesa”, segundo um deles.
Outro conselheiro lembrou que os advogados das partes não tinham tido acesso integral ao material que embasou a decisão monocrática de Salomão.
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O próprio presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, disse que seria impossível ler um material tão grande disponibilizado somente na véspera do julgamento.
Há uma avaliação de que houve um “empate” ontem no CNJ. De um lado, Salomão ganhou ao forçar o conselho a julgar o tema da Lava Jato – algo que ele vinha tentando desde fevereiro.
De outro lado, Barroso venceu ao proferir a tese seguida pela maioria e manter “a bola no chão”: não se afasta ninguém do cargo por decisão monocrática e sem garantir acesso aos autos.
Sem afastamento imediato e com um possível PAD aberto, os magistrados citados nos processos terão de responder a uma apuração interna que pode levar a punições relacionadas ao exercício da magistratura.
O debate com ampla defesa e em colegiado é o mais adequado para todos os casos, inclusive os que movimentam torcidas políticas. Punir excessos não está descartado, tudo dentro do devido tempo e do processo legal.
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