Alvos de investigação sobre suposta tentativa de golpe de Estado, Bolsonaro e Valdemar estão impedidos de manter contatos por ordem do ministro do STF. Liberação é provisória. Valdemar Costa Neto e Michelle Bolsonaro no velório de Leila Caran Costa em Mogi das Cruzes Larissa Rodrigues/g1 O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido de defesa e autorizou nesta quarta-feira (4) o O ex-presidente Jair Bolsonaro teve contato com Valdemar Costa Neto durante a missa de Sétimo Dia em memória da mãe do dirigente do PL. A cerimônia está prevista para próxima segunda-feira (9), na Catedral de Mogi das Cruzes (SP). Nesta terça (3), Moraes já havia autorizado Bolsonaro a conversar com Valdemar no velório e no sepultamento da mãe do dirigente partidário, que ocorreram na cidade do interior de São Paulo. Leila Caran Costa, ex-primeira-dama de Mogi das Cruzes, morreu aos 99 anos na madrugada de terça-feira. Alvos de investigação sobre suposta tentativa de golpe de Estado, Bolsonaro e Valdemar estão impedidos de manter contatos por ordem de Alexandre de Moraes. Na nova decisão, que libera – de forma excepcional e provisória – o contato entre os dois, o ministro do STF destaca que a defesa de Bolsonaro afirma que o ex-presidente se compromete a não ter, com Valdemar, conversas sobre investigações em andamento. “Em face da excepcionalidade do pedido e da afirmação da defesa (“o peticionário [Bolsonaro] exigir-se expressamente a cumprir de forma rigorosa todas as restrições impostas pelas medidas cautelares em vigor, abstendo-se de manter qualquer diálogo acerca das investigações em curso, reafirmando, assim, seu pleno respeito às determinações judiciais”), autorizo Jair Bolsonaro a manter contato com o investigado Valdemar Costa Neto, na reportagem missa do sétimo dia”, diz Moraes. Mãe de Valdemar Costa Neto morre na madrugada desta terça-feira No despacho, Alexandre de Moraes lembra ainda que não há restrições ao deslocamento do ex-presidente no território nacional. Bolsonaro só não pode sair do país, tendo em vista que seu passaporte foi apreendido pela Polícia Federal “Ressalte-se o caráter provisório da presente decisão, que não dispensa o requerente do cumprimento das medidas demais cautelares a. ele imposto”, conclui Moraes na decisão.
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