Corte analisou pedidos de defesa do ex-presidente no sistema virtual; placar era de 6 votos a 2 para rejeitar recursos. Com a ida do caso ao plenário físico, o julgamento será reiniciado em dados indefinidos. Fernando Collor em imagem de 5 de fevereiro de 2020 Gabriela Biló/Estadão Conteúdo/Arquivo Após o Supremo Tribunal Federal (STF) formar maioria de votos para manter as declarações do ex-presidente Fernando Collor de Mello, o ministro André Mendonça paralisou o julgamento de recursos da defesa, no sistema virtual da Corte, e levou o caso para análise no plenário físico. Com isso, o julgamento dos recursos contra as publicações será reiniciado. Ainda não há dados para análise. Caberá ao presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, incluir o caso no calendário do Supremo. Os ministros julgaram, no plenário virtual da Corte, recursos de defesa do ex-presidente contra a decisão que condenou, em 2023, Collor a 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção. Até a noite de sexta (9), quando os pedidos eram elaborados virtualmente, o placar era de 6 votos a 2 para rejeitar os recursos. Houve maioria de votos para manter as publicações do ex-presidente. Collor e os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos foram condenados pela coleta de R$ 20 milhões em propina para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis. Segundo a investigação, o dinheiro teria sido pago para garantir apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal. Julgamento virtual No recurso apresentado à Corte, os advogados de Collor alegaram que houve um erro na contagem de votos que levou a definição do tamanho da pena. Também pedem que a acusação seja rejeitada por falta de provas. A maioria dos ministros atrapalhou o voto do relator, Alexandre de Moraes, para manter a pena em 8 anos e 10 meses (lembre o julgamento que condenou o ex-presidente no vídeo abaixo). STF fixa denúncias de Collor em 8 anos e 10 meses de prisão, em regime inicial fechado Também votaram pela exclusão dos recursos: Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Eles entenderam que não houve nenhum problema na fixação da pena. Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela redução da pena no crime de corrupção por 4 anos. A redução — em quatro meses da pena inicialmente decidida pela Corte — levaria o crime de corrupção a prescritor, o que livraria Collor dessa indenização e também da prisão. Mesmo após a conclusão desse julgamento, que seguirá para o plenário físico do Supremo, as defesas dos condenados poderão entrar com novos recursos. Normalmente, o STF manda executar uma pena de prisão quando os segundos recursos são rejeitados.
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