O prazo foi prorrogado em 60 dias. Limite anterior era 31 de dezembro. O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval Feitosa, disse nesta quinta-feira (19) que deve recorrer de uma decisão judicial que dá mais prazo para a J&F assumir uma distribuidora do Amazonas, a Amazonas Energia. Aneel aprova venda da Amazonas Energia à J&F A decisão da juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, na quarta-feira (18), prorroga em mais 60 dias o prazo para a Âmbar Energia, do grupo J&F, assumir o controle da distribuidora. O limite anterior era 31 de dezembro. “Aguardaremos a notificação, ao sermos aguardados a notificação, receberemos um parecer de força executória para fazer o cumprimento da decisão e, obviamente, também procederemos à interposição de um recurso com relação a essa decisão da magistrada”, declarou Feitosa em entrevista a jornalistas . A prorrogação havia sido pautada para deliberação pela diretoria da Aneel em reunião extraordinária nesta quinta-feira (19). Com uma decisão judicial, o processo foi retirado de pauta. De acordo com o diretor-geral, a Aneel cumprirá a decisão judicial e prorrogará o prazo para transações de transferência. Contudo, a agência não sabe o porquê da transferência ainda não ter sido realizada. “Não desprezamos as dificuldades administrativas e legais que possam estar ocorrendo em relação à transferência definitiva do controle, porque sabemos que é uma empresa complexa, muito deficitária, então de fato não sabemos nenhum detalhe por quais razões a empresa ainda não fez a transferência do controle”, disse o diretor-geral. Poste de energia elétrica Reprodução/RBS TV A Amazonas Energia alega que ainda não recebeu o pagamento referente a algumas flexibilizações de obrigações, que foram permitidas por medida provisória do governo federal. Isso dificultaria a finalização do negócio. Feitosa afirmou que não tem conhecimento sobre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) não estar efetuando os pagamentos. “Tem que ver por que a CCEE não está repassando. De fato, não chegou, pelo menos até esse momento, ao meu conhecimento de que a Aneel não aprovou o que deveria e nem tampouco a CCEE não estaria repassando aquilo que a Aneel decidiu. Precisaríamos entender um pouco mais”, afirmou. Entenda o caso da J&F O governo Lula publicou uma medida provisória que prevê a venda da Amazonas Energia com flexibilizações de custos, descontos ao consumidor, o que torna o negócio mais atraente para a empresa. Contudo, por falta de deliberação pelo Congresso, essa MP perdeu validade no dia 11 de outubro. Ou seja: se ultrapassarsse esse prazo, a Âmbar não poderia usar essas condições mais vantajosas para celebrar o contrato. Por causa da MP, os seguintes custos da distribuidora podem ser transferidos para a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) — pagamento por todos os consumidores: ▶️ furtos de energia, que são altos no Amazonas; ▶️ ônus com sobrecontratação involuntária –quando a distribuidora tem mais geração de energia contratada que o consumo de seus clientes; ▶️ e outras despesas regulatórias, como custos operacionais e receitas irrecuperáveis (contas de consumidores inadimplentes). A medida provisória também permitiu a transferência de contratos de seis usinas termelétricas do regime de “compra e venda de energia” para “reserva de energia”. As usinas foram compradas pela Âmbar Energia dias antes da publicação do MP. A conversão significa que as termelétricas contratadas diretamente pela Amazonas Energia por meio de receitas próprias e da Conta de Consumo de Combustíveis – um encargo na conta de luz para bancar usinas na região Norte – passarão a ser custeadas exclusivamente pelos consumidores. Isso reduz a sobrecontratação da Amazonas Energia e reduz o risco de inadimplência para as usinas. Tanto as termelétricas quanto a distribuidora foram compradas pela Âmbar.
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