TCU avalia que falta investimento e assistência às secretarias estaduais TV Globo/ Reprodução A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Tribunal de Contas da União (TCU) que reavalie o entendimento de que “não existe norma clara” na legislação sobre critérios para determinar quais são os presentes recebidos por presidentes que devem ser incorporados ao patrimônio público. A AGU afirma que essa tese fere o interesse público, afronta os princípios da razoabilidade e da moralidade administrativa e causa danos ao patrimônio cultural da União. Para a Advocacia, a decisão do TCU abre brecha para a devolução de presentes já incorporados ao patrimônio da União aos ex-presidentes da República, o que causaria um efeito retroativo negativo. Em agosto, o TCU decidiu que o presidente Lula não precisa devolver um relógio de luxo que ele ganhou do fabricante Cartier em 2005, no primeiro mandato dele como presidente. Essa decisão abre a possibilidade do mesmo selecionado para ser aplicado no caso das joias recebidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão sobre o caso do relógio de Lula foi tomada pela maioria dos ministros do TCU. Por 5 votos a 3, o plenário do TCU acelerou o voto do ministro Jorge Oliveira, que foi secretário-geral da Presidência da República no governo Bolsonaro. O ministro entendeu que, por falta de uma norma clara para o tratamento de presentes recebidos por presidentes da República, Lula não precisa devolver o relógio. Segundo Jorge Oliveira, uma norma como essa deve estar prevista em lei, o que é uma atribuição do Congresso. O TCU decidiu que Lula não precisa devolver o relógio de luxo que ele ganhou em 2005 em 2016, o TCU entregou uma norma para tratar de bens de alto valor recebidos pelas autoridades. Os presentes deveriam ficar no acervo da União, em vez de virar patrimônio particular do presidente após o fim do mandato. O ministro Jorge Oliveira defendeu que essa não é uma atribuição da Corte. Só que foi com base nessa norma que, em 2023, o Tribunal determinou, por decisão unânime, que Jair Bolsonaro devolvesse as joias dadas pelo governo da Arábia Saudita. No recurso, a AGU afirma que a Constituição Federal estabelece que “são bens da União os que lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos”. Nessa lista, portanto, figurariam os presentes entregues aos chefes de Estado durante eventos diplomáticos, visitas oficiais ou quaisquer outras situações semelhantes. A Advocacia argumentou ainda que detalham procedimentos de transparência e controle dos bens relacionados ao acervo da Presidência, inclusive em relação àqueles considerados privados, o que reforçaria a ideia de que tais itens não estão sob a livre frutificação do chefe do Executivo. A AGU ressaltou que a Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação do TCU obteve, no entanto, que o item não foi apresentado por chefes de Estado ou de governo, mas pelo próprio fabricante do relógio, não estando, por esse motivo, abrangido pelas diretrizes que determinam sua incorporação ao patrimônio público. A instrução técnica concluiu também que, mesmo que o entendimento sobre a coleta de presentes tenha mudado ao longo dos anos, a então fiscalização vigente em 2005, época em que o relógio foi apresentado ao presidente Lula, autorizou sua classificação como de natureza personalíssima. Por esse motivo, a Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Presidência da República (SAJ) encaminhou à AGU manifestação em que informa que o presidente Lula não tem interesse pessoal em requerer a decisão do TCU, já que o acórdão não possui repercussão direta sob sua esfera especial.
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