“Nesse sentido, diante das mudanças anunciadas na política da META, é fundamental destacar a necessidade da empresa de promoção e proteção dos direitos fundamentais, com respeito à legislação infraconstitucional e à Constituição de 1988. (…) Importa destacar, sobretudo, quais providências que vêm sendo e que serão adotadas a respeito do dever de cuidado com relação à coibição de violência de gênero, proteção contra crianças e adolescentes, prevenção contra racismo, homofobia e transfobia, prevenção contra suicídio, óbices ao discurso de ódio, dentre outros temas de direitos fundamentais”, conclui.
Deixe o Seu Comentário