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Agente de saúde que entra em imóvel desabitado não deve responder por violação de domicílio, aprova Senado

Agente de saúde que entra em imóvel desabitado não deve responder por violação de domicílio, aprova Senado

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A proposta foi aprovada pela CCJ e seguirá à Câmara se não houver recurso. Pelo texto, não configurará crime a entrada de profissionais de saúde em casas desocupadas para ações de controle sanitário. Agente de saúde tenta visitar casa durante mutirão de dengue em Campinas Edvaldo de Souza/EPTV A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (10) um projeto de lei que diz que não configurará crime de violação de domicílio à entrada de agentes de saúde em imóveis desabitados para ações de saneamento ou controle sanitário. A proposta é de autoria do senador Marcos Pontes (PL-SP) e foi divulgada, na CCJ, pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ). Antes, o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O projeto foi aprovado em caráter terminativo e, se não houver recurso para análise no plenário principal do Senado, seguirá diretamente para a Câmara. No parecer, Portinho afirma que o ingresso de agentes de saúde em imóveis não habitados se mostra importante, principalmente, em caso de epidemia de dengue. Casos de dengue ultrapassam marca de 4 milhões em 2024 “Os agentes de saúde pública frequentemente deixam de realizar ações de saneamento ou de controle sanitário em casas ou prédios não habitados, por recebimento de incorrerem no crime de violação de domicílio”, afirmou Carlos Portinho no relatório. “Dessa forma, a previsão expressa de uma nova excludente de ilicitude específica, conferiria, de fato, maior segurança jurídica aos profissionais visados, medida de grande importância diante da grave epidemia de dengue que viemos atualmente”, completou o relator. Com o próprio barco, agente comunitário de saúde visita famílias ribeirinhas no Pará

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