O Grupo apontou ao STF uma violação sistemática de direitos previstos na Constituição durante as ações das forças de segurança nas favelas do Rio. O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar, em novembro, os recursos que discutem a possibilidade de que as redes sociais sejam responsabilizadas por danos criados pelos conteúdos publicados nestas plataformas, mesmo sem terem recebido antes de uma ordem judicial para a retirada de postagens irregulares. A Corte também deverá se debruçar sobre ações que debatem se for possível desbloquear aplicativos de mensagens — como Whatsapp, Telegram — por decisões da Justiça. Além disso, o tribunal deverá analisar, em sessões ao longo do mês, a ação sobre as operações policiais nas comunidades do Rio e o recurso que trata da validade da revista íntima em presídios. Tiroteio fecha na Avenida Brasil no Rio de Janeiro Veja abaixo detalhes da pauta do mês na Corte. Ação da polícia em comunidades do Rio de Janeiro No dia 13 de novembro, o Supremo vai começar a julgar o processo que discute as incursões da polícia em comunidades do Rio de Janeiro. No âmbito desta ação, conhecido como ADPF das Favelas, a Corte já tomou decisões como a que restringir a atuação das forças de segurança nas favelas durante a pandemia da Covid-19 e que determinou, ao governo do Rio, a elaboração de um plano para reduzir a letalidade policial nestes locais. Agora, os ministros vão analisar o mérito, ou seja, os pedidos feitos inicialmente pelos autores do processo — o PSB e entidades de direitos humanos. O grupo identificou uma violação sistemática de direitos previstos na Constituição durante as ações das forças de segurança. Agora o STF vai discutir se ocorreram essas mesmas ocorrências. O PSB e as entidades pediram, ainda, a consolidação de medidas como o plano de redução das mortes causadas pelos policiais, a proibição do uso de presidentes nas incursões, regras para buscas nas casas dos moradores, preservação de vestígios no caso de crimes cometidos durante as operações, proíbe as operações no período escolar e ao uso de unidades de saúde e de ensino como bases operacionais. O governo do Rio sustenta que atua para reduzir as mortes nestas incursões e negações de irregularidades. Na sessão do dia 13, os participantes do processo apresentarão seus argumentos. Os votos do relator, Edson Fachin, e dos demais ministros serão conhecidos em outra data, ainda a ser marcado. Validade da revista íntima Também no dia 13 está prevista a retomada do julgamento da validade da revista íntima de visitantes de presídios. O caso chegou a ser retomado em ambiente virtual em outubro, mas um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes trouxe o tema para o plenário físico. Nas sessões virtuais, houve maioria para invalidar a revista íntima vexatória. Ou seja, para impedir o procedimento de exposição e inspeção das partes íntimas de quem vai visitar os detentos nas unidades. E para anular o uso de provas obtidas desta forma. Os ministros também não fizeram sentido em conceder um prazo de 24 meses para que os governos comprem e instalem equipamentos que serão usados em revistas pessoais – scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais. Com o destaque, os ministros podem apresentar mudanças em seus votos. Responsabilidade das redes sociais Na sessão do dia 27, o primeiro item da pauta é o debate sobre a responsabilidade das redes sociais sobre danos provocados por conteúdos irregulares criados por terceiros. Os ministros vão analisar dois recursos que discutem a aplicação de um trecho do Marco Civil da Internet. A lei, que entrou em vigor em 2014 funciona como uma espécie de Constituição para o uso da rede no Brasil – estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para usuários e empresas. Em um de seus artigos, ela estabelece que as plataformas digitais só serão responsabilizadas por danos causados por conteúdos ofensivos se, depois de uma ordem judicial específica, não tomarem providências para retirar o material do ar. A questão envolve como as plataformas devem agir diante de conteúdos criados por usuários que ofendem direitos, incitam ao ódio ou disseminam desinformação. A Corte deverá elaborar uma tese, a ser aplicada em processos sobre o mesmo tema nas instâncias inferiores da Justiça. Ordem judicial de bloqueio de aplicativos Também no dia 27, o Supremo Tribunal Federal pode voltar a julgar ações que tratam da possibilidade de bloqueios nacionais de aplicativos de mensagens – como Whatsapp, Telegram – por decisões da Justiça. A disputa judicial envolve a interpretação sobre um trecho do Marco Civil da Internet, de 2014. A lei estabelece avaliações para as empresas que desobedecem às regras para a guarda e compartilhamento dos registros dos usuários da rede. Entre elas, a possibilidade de bloqueio e suspensão das atividades das plataformas. Um dos pedidos foi apresentado em 2016, pelo partido Cidadania. A legenda questionou uma decisão tomada pela Justiça de Sergipe, que determinou a suspensão do Whatsapp em todo o território nacional, por 72 horas. A suspensão ocorreu porque o aplicativo teria descumprido uma ordem anterior, que determinava a quebra do sigilo de mensagens, medida necessária para contribuir com uma investigação judicial sobre crime organizado e tráfico de drogas, para o partido, a determinação feriu princípios constitucionais, como a liberdade de expressão, livre concorrência e igualdade. Também sustentou que o Supremo deveria estabelecer que não é possível outras decisões judiciais do tipo. O relator deste caso é o ministro Edson Fachin. Há outro processo que também trata do mesmo tema, apresentado pelo PL e que tem como relatora a ministra Rosa Weber (aposentada). A sigla significa que a previsão de suspensão da atividade das plataformas fere o direito de livre comunicação entre os cidadãos, além da livre iniciativa.
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