Ontem, após a decisão, a relatora, Eliziane Gama, disse nas redes sociais que “liminares concedidas por ministros do STF que desobrigam a ida de deponentes à CPMI ferem de morte o parágrafo 3º do artigo 58 da Constituição Federal, quando nos retiram poderes próprios de investigação de autoridade judicial. Lamentáveis decisões e indevida interferência de um poder sobre o outro”.
Deixe o Seu Comentário