A empresa que executou as obras em dois apartamentos de um prédio e possuía dois apartamentos de outro edifício terá o prazo de 60 dias para cumprimento da decisão
O juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú determinou a demolição de acréscimos em condomínios da avenida Atlântica, naquela cidade, que alteraram a fachada dos prédios em prejuízos aos demais moradores.
A empresa que executou as obras em dois apartamentos de um prédio e abrigou de dois apartamentos de outro edifício terá o prazo de 60 dias para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada em R$ 400 mil, em caso de desobediência.
As modificações ocorreram em dois condomínios situados na orla do município, considerada área nobre do Litoral Norte. Consta nos autos que uma das obras de
“a revitalização chegou a ser aprovada em assembleia geral, mas houve a instalação de um “telhado” no imóvel do piso inferior, o que limitou grande parte da vista que o imóvel dos demandantes possuía de frente para o mar.
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No segundo caso, a moradora promoveu obras nos terraços de suas unidades que alteraram a fachada do edifício, com benefícios também a vista de outros vizinhos.
Fonte: TJSC oficial
Fonte: Advocacia BGA
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