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Justiça Federal anula denúncia da Operação Lava Jato que apurava esquema de corrupção e lavagem de dinheiro na Petrobras

Redação Por Redação
23 de julho de 2026
Em Notícias
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Justiça Federal anula denúncia da Operação Lava Jato que apurava esquema de corrupção e lavagem de dinheiro na Petrobras
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com



Justiça Federal anula denúncia da Operação Lava Jato que apurava esquema de corrupção e lavagem de dinheiro na Petrobras
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Toffoli anula todas as provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht firmado com a Lava Jato A Justiça Federal do Paraná, por meio da 13ª Vara Federal de Curitiba, anulou a denúncia e determinou o trancamento da ação penal que apurava supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro relacionados à Operação Lava Jato. A decisão foi proferida pelo juiz federal substituto Guilherme Roman Borges na segunda-feira (20). O Ministério Público Federal (MPF) pode solicitar a decisão. ✅ Siga o canal do g1 PR no WhatsApp Ela afeta diretamente seis réus que foram denunciados na ação penal: Fernando Carlos Leão de Barros, ex-gerente-geral da Diretoria de Abastecimento da Petrobras, acusado de receber propina em quatro contratos da estatal — R$ 2,3 milhões (Consórcio CCPR-REPAR), R$ 751.339,53 (CONENGE-ELCO), R$ 1,38 milhões (CONPAR) e CHF 527 mil, francos suíços (Grupo Techint); Luiz Fernando Volpi, sócio da empresa ETK Consultoria, apontou como intermediária no repasse das propinas via contratos fictícios de consultoria; Antonio Gentil Garcia Goulart, apontou como intermediário que negociava os pagamentos em nome de Fernando junto às empreiteiras; Nilson Toshihico Nishimura e Gilmar Lopes de Freitas, sócios das empresas do Consórcio CONENGE-ELCO, acusados ​​de oferecer o pagamento de R$ 751.339,53 ao então gerente da Petrobras; Isabel Izquierdo Mendiburo Degenring Botelho, apontada como responsável por auxiliar na abertura de contas na Suíça usada para ocultar os valores. A decisão se baseou no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado pelo ministro Dias Toffoli em 2023, que declarou imprestáveis ​​as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht, do sistema Drousys, do sistema My Web Day B e de todas as provas derivadas desses elementos. As investigações apontaram que a empreiteira mantinha os dois sistemas para o gerenciamento de pagamentos ilícitos: enquanto o Drousys era destinado à troca de mensagens criptografadas entre operadoras, o My Web Day B era utilizado para controlar pagamentos, saldos e movimentações da chamada contábil paralelamente da empreiteira. No entanto, o STF anulou as provas obtidas por meio desses sistemas. Na decisão, o ministro Dias Toffoli apontou a contaminação dos elementos usados ​​na Lava Jato e destacou falhas relacionadas à coleta e ao compartilhamento internacional dos dados que foram coletados nas investigações. Os advogados dos réus defenderam que a denúncia da ação utilizou informações extraídas diretamente do sistema Drousys para embasar acusações, especialmente contra o ex-gerente da Petrobras, Fernando Carlos Leão de Barros, apontado como beneficiários de pagamentos vinculados ao Consórcio Conpar. Segundo as defesas, sem essas informações, a acusação perderia sua base probatória. O magistrado concluiu que a denúncia fornecida aos sistemas não apenas para confirmar informações, mas também para estabelecer o nexo entre pagamentos, empresas envolvidas e os supostos atos de corrupção. Para o juiz, parte relevante das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro dependem diretamente de elementos extraídos dos sistemas declarados imprestáveis ​​pelo STF. “Uma vez que a relativa prova à imputação de corrupção e parte da lavagem sem a interpretação dada pela inteligência do sistema Drousys, declarada imprestável pelo Supremo Tribunal Federal, não há como afirmar com a certeza necessária, em sede de exclusão probatória (Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada), que a cadeia de custódia investigativa dos fatos da Odebrecht não foi decisivamente atingida pela prova ilícita”, diz a decisão. No documento, o juiz federal substitui ressalta que a decisão não equivale à absolvição dos acusados ​​e afirma que, caso surjam novas provas lícitas e o crime ainda não esteja prescrito, uma nova denúncia poderá ser apresentada. Justiça Federal do Paraná anula denúncia da Operação Lava Jato que apurava esquema de corrupção e lavagem de dinheiro na Petrobras Divulgação/Justiça Federal do Paraná LEIA TAMBÉM: Meio ambiente: Paraná foi atingido por 6 tornados em intervalo de três dias, confirma Simepar Levantamento: Mais da metade dos municípios paranaenses não está preparada para desastres climáticos, aponta TCE Menina chutada pelo pai: Homem é denunciado por tortura após fazer filhos ajoelharem em tampas de garrafa e grãos é a ‘teoria dos frutos da árvore envenenada’ A teoria dos frutos da árvore envenenada defende que todas as provas obtidas a partir de uma prova ilícita são “contaminadas”. “Basicamente, o Estado precisa seguir procedimentos para acusar uma pessoa. Quando ele não segue esse procedimento ao captar ou encontrar uma prova, a gente pode chegar à prova à conclusão de que se trata de uma prova ilícita, uma que não pode ser utilizada”, explica Francisco Monteiro Rocha Junior, advogado criminalista e professor de Direito Penal da UFPR A existência de uma prova como essa pode fazer com que surjam novas linhas de investigação, porém, também ilícitas, como explica o professor. “Você tem o envenenamento no início, que é essa ilicitude, e aquilo que é o desdobramento dessa ilicitude, via de consequência, também seria ilícito e imprestável”, detalha. A teoria dos frutos da árvore envenenada surgiu no Direito norte-americano e foi cunhada pela Suprema Corte dos Estados Unidos. A origem do nome vem da Bíblia, a partir de preceitos que falam que uma árvore envenenada nunca dará bons frutos. “Cuidado com os falsos profetas. Eles vêm a vocês vestidos de peles de ovelhas, mas por dentro são lobos devoradores. Vocês os ponderam por seus frutos. Pode alguém colher uvas de um espinheiro ou figos de ervas predominantemente? Semelhantemente, toda árvore boa dá frutos bons, mas a árvore ruim dá frutos ruines. A árvore boa não pode dar frutos ruines, nem a árvore ruim pode dar frutos bons. Toda árvore que não produz bons frutos é cortada e lançada ao fogo. Assim, pelos seus frutos vocês os considerações”, diz o capítulo 7 do livro bíblico de Mateus. VÍDEOS: Mais assistidos do g1 Paraná Leia mais notícias no g1 Paraná.
Toffoli anula todas as provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht firmado com a Lava Jato A Justiça Federal do Paraná, por meio da 13ª Vara Federal de Curitiba, anulou a denúncia e determinou o trancamento da ação penal que apurava supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro relacionados à Operação Lava Jato. A decisão foi proferida pelo juiz federal substituto Guilherme Roman Borges na segunda-feira (20). O Ministério Público Federal (MPF) pode solicitar a decisão. ✅ Siga o canal do g1 PR no WhatsApp Ela afeta diretamente seis réus que foram denunciados na ação penal: Fernando Carlos Leão de Barros, ex-gerente-geral da Diretoria de Abastecimento da Petrobras, acusado de receber propina em quatro contratos da estatal — R$ 2,3 milhões (Consórcio CCPR-REPAR), R$ 751.339,53 (CONENGE-ELCO), R$ 1,38 milhões (CONPAR) e CHF 527 mil, francos suíços (Grupo Techint); Luiz Fernando Volpi, sócio da empresa ETK Consultoria, apontou como intermediária no repasse das propinas via contratos fictícios de consultoria; Antonio Gentil Garcia Goulart, apontou como intermediário que negociava os pagamentos em nome de Fernando junto às empreiteiras; Nilson Toshihico Nishimura e Gilmar Lopes de Freitas, sócios das empresas do Consórcio CONENGE-ELCO, acusados ​​de oferecer o pagamento de R$ 751.339,53 ao então gerente da Petrobras; Isabel Izquierdo Mendiburo Degenring Botelho, apontada como responsável por auxiliar na abertura de contas na Suíça usada para ocultar os valores. A decisão se baseou no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado pelo ministro Dias Toffoli em 2023, que declarou imprestáveis ​​as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht, do sistema Drousys, do sistema My Web Day B e de todas as provas derivadas desses elementos. As investigações apontaram que a empreiteira mantinha os dois sistemas para o gerenciamento de pagamentos ilícitos: enquanto o Drousys era destinado à troca de mensagens criptografadas entre operadoras, o My Web Day B era utilizado para controlar pagamentos, saldos e movimentações da chamada contábil paralelamente da empreiteira. No entanto, o STF anulou as provas obtidas por meio desses sistemas. Na decisão, o ministro Dias Toffoli apontou a contaminação dos elementos usados ​​na Lava Jato e destacou falhas relacionadas à coleta e ao compartilhamento internacional dos dados que foram coletados nas investigações. Os advogados dos réus defenderam que a denúncia da ação utilizou informações extraídas diretamente do sistema Drousys para embasar acusações, especialmente contra o ex-gerente da Petrobras, Fernando Carlos Leão de Barros, apontado como beneficiários de pagamentos vinculados ao Consórcio Conpar. Segundo as defesas, sem essas informações, a acusação perderia sua base probatória. O magistrado concluiu que a denúncia fornecida aos sistemas não apenas para confirmar informações, mas também para estabelecer o nexo entre pagamentos, empresas envolvidas e os supostos atos de corrupção. Para o juiz, parte relevante das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro dependem diretamente de elementos extraídos dos sistemas declarados imprestáveis ​​pelo STF. “Uma vez que a relativa prova à imputação de corrupção e parte da lavagem sem a interpretação dada pela inteligência do sistema Drousys, declarada imprestável pelo Supremo Tribunal Federal, não há como afirmar com a certeza necessária, em sede de exclusão probatória (Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada), que a cadeia de custódia investigativa dos fatos da Odebrecht não foi decisivamente atingida pela prova ilícita”, diz a decisão. No documento, o juiz federal substitui ressalta que a decisão não equivale à absolvição dos acusados ​​e afirma que, caso surjam novas provas lícitas e o crime ainda não esteja prescrito, uma nova denúncia poderá ser apresentada. Justiça Federal do Paraná anula denúncia da Operação Lava Jato que apurava esquema de corrupção e lavagem de dinheiro na Petrobras Divulgação/Justiça Federal do Paraná LEIA TAMBÉM: Meio ambiente: Paraná foi atingido por 6 tornados em intervalo de três dias, confirma Simepar Levantamento: Mais da metade dos municípios paranaenses não está preparada para desastres climáticos, aponta TCE Menina chutada pelo pai: Homem é denunciado por tortura após fazer filhos ajoelharem em tampas de garrafa e grãos é a ‘teoria dos frutos da árvore envenenada’ A teoria dos frutos da árvore envenenada defende que todas as provas obtidas a partir de uma prova ilícita são “contaminadas”. “Basicamente, o Estado precisa seguir procedimentos para acusar uma pessoa. Quando ele não segue esse procedimento ao captar ou encontrar uma prova, a gente pode chegar à prova à conclusão de que se trata de uma prova ilícita, uma que não pode ser utilizada”, explica Francisco Monteiro Rocha Junior, advogado criminalista e professor de Direito Penal da UFPR A existência de uma prova como essa pode fazer com que surjam novas linhas de investigação, porém, também ilícitas, como explica o professor. “Você tem o envenenamento no início, que é essa ilicitude, e aquilo que é o desdobramento dessa ilicitude, via de consequência, também seria ilícito e imprestável”, detalha. A teoria dos frutos da árvore envenenada surgiu no Direito norte-americano e foi cunhada pela Suprema Corte dos Estados Unidos. A origem do nome vem da Bíblia, a partir de preceitos que falam que uma árvore envenenada nunca dará bons frutos. “Cuidado com os falsos profetas. Eles vêm a vocês vestidos de peles de ovelhas, mas por dentro são lobos devoradores. Vocês os ponderam por seus frutos. Pode alguém colher uvas de um espinheiro ou figos de ervas predominantemente? Semelhantemente, toda árvore boa dá frutos bons, mas a árvore ruim dá frutos ruines. A árvore boa não pode dar frutos ruines, nem a árvore ruim pode dar frutos bons. Toda árvore que não produz bons frutos é cortada e lançada ao fogo. Assim, pelos seus frutos vocês os considerações”, diz o capítulo 7 do livro bíblico de Mateus. VÍDEOS: Mais assistidos do g1 Paraná Leia mais notícias no g1 Paraná.[/gpt3]

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