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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (14) o arquivamento de uma notícia-crime apresentada por deputados do PSOL contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por suposta interferência na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19.
A ação foi protocolada pelas deputadas Fernanda Melchionna (RS) e Sâmia Bomfim (SP), pela ex-deputada e atual vereadora de Belém (PA), Viviane Reis, e pelo ex-deputado David Miranda, que morreu em 2023 após enfrentar complicações causadas por uma infecção gastrointestinal.
O grupo acusou o ex-presidente de supostos crimes de advocacia administrativa e corrupção ativa, com base em trechos de uma conversa telefônica divulgada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO) em abril de 2021.
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Segundo os parlamentares, Bolsonaro teria pressionado o senador para alterar o escopo da CPI, incluindo a investigação de estados e municípios, além de cobrar pressão sobre o STF para o andamento de pedidos de impeachment contra ministros da Corte.
Eles apontaram que o diálogo evidenciou uma tentativa do Chefe do Executivo de interferir nas investigações de que era alvo. Em abril de 2021, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu o arquivamento da notícia-crime por “ausência de conduta típica a ser investigada”.
A PGR argumentou que o diálogo consistiu numa “conversa informal e privada” entre o então presidente e um parlamentar, onde foram trocadas opiniões pessoais e críticas sobre os trabalhos da comissão.
Nunes Marques acatou o entendimento da PGR. Ele destacou que “não cabe ao Supremo, diante da promoção de arquivamento emanada do Chefe do Ministério Público, impor qualquer conveniência de valor que resulte na não recepção do pedido”.
“Isto porque a avaliação prévia quanto à existência de elementos suficientes à instauração da perseguição penal competitiva, por força do princípio acusatório, exclusivamente, à Procuradoria-Geral da República, não podendo ser conveniente ao Poder Judiciário”, afirmou.















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