O deputado federal Aliel Machado (PV-PR) apresentou nesta quarta-feira (8) o parecer do projeto de lei que amplia os poderes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para fiscalizar as grandes empresas de tecnologia – as chamadas “big techs” – e fortalecer a formação de monopólios nos mercados digitais no Brasil. O relator afirmou que pretende levar a proposta para votação no plenário da Câmara na próxima semana.
O texto cria uma nova estrutura dentro do Cade para proteger o setor digital e regras específicas para plataformas consideradas de importância sistêmica, ou seja, empresas com elevado poder de influência sobre a concorrência no ambiente digital. A proposta também reduz de dez para seis anos o prazo de vigência dessa classificação, após uma versão preliminar já ter diminuído o período para oito anos.
Pelo que parece, uma empresa poderá ser enquadrada como agente econômico de relevância sistêmica caso registre faturamento bruto anual global superior a R$ 50 bilhões ou receita anual no Brasil acima de R$ 5 bilhões, valores que serão corrigidos anualmente pelo IPCA (índice oficial da inflação no país). A classificação, no entanto, não será automática e dependerá da abertura de um processo administrativo específico no Cade.
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Além da porta financeira, o Órgão deverá analisar fatores como:
- Atuação em plataformas de múltiplos lados;
- Efeitos de rede;
- Integração entre diferentes mercados digitais;
- Dependência de terceiros em relação aos serviços oferecidos;
- Controle de grandes volumes de dados pessoais e comerciais.
O texto ainda prevê que a classificação poderá ser revista depois de dois anos caso ocorram mudanças significativas no mercado que alterem as condições que justificaram a medida. A proposta também amplia a participação social nas decisões da nova Superintendência Especial de Relevância Sistêmica, Livre Concorrência e Defesa do Consumidor em Mercados Digitais.
O relatório autoriza a criação de um Conselho Consultivo de Concorrência em Mercados Digitais, sem poder de decisão, para auxiliar a Cade na regulação do setor. O colegiado deverá reunir representantes da academia, da sociedade civil, do setor produtivo e do poder público.
As decisões relacionadas com a designação das empresas e com a imposição de obrigações especiais deverão passar por consultas públicas, audiências e tomadas de subsídios. O objetivo é permitir que empresas, especialistas e entidades apresentem contribuições antes das deliberações do Tribunal do Cade.
Entre as obrigações que poderão ser impostas às plataformas estão medidas de transparência sobre critérios de ranqueamento, preços e termos de uso, comunicação prévia sobre mudanças nas regras, mecanismos de portabilidade de dados e interoperabilidade de serviços. O texto também prevê ferramentas para ampliar a liberdade de escolha dos consumidores e garantir o acesso de empresas parceiras a determinadas informações.
A lista parece ainda práticas que poderão ser proibidas por serem consideradas exceções à concorrência. Entre elas estão:
- Favorecimento de produtos e serviços próprios em detrimento de concorrentes;
- Dificuldade de acesso a rivais ao mercado ou aos usuários;
- Venda casada de produtos e serviços;
- Restrição ao acesso de parceiros a informações essenciais;
- Uso de interfaces que induzem ou dificultam a livre escolha dos consumidores;
- Estratégias consideradas predatórias ou abusivas.
O descumprimento das obrigações poderá resultar nas avaliações previstas na Lei de Defesa da Concorrência, além das multas específicas. O texto estabelece, por exemplo, multa diária de R$ 20 mil para empresas enquadradas como de relevância sistêmica que deixamem de manter escritório no Brasil ou de cumprimento de exigência cadastral determinada pelo Cade.
Segundo o parecer, esse valor poderá ser elevado em até cinquenta vezes, de acordo com a situação econômica do infrator, para garantir a efetividade da proteção.













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