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BC endurece regras para empresas de ativos virtuais no Brasil

Redação Por Redação
1 de julho de 2026
Em Economia
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BC endurece regras para empresas de ativos virtuais no Brasil
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com


A partir de 2027, as sociedades prestadas de serviços de ativos virtuais (SPSAVs) – empresas que atuam no mercado de criptomoedas e outros ativos digitais – terão que cumprir a exigência de segurança financeira semelhante às das corretoras e distribuidoras de valores mobiliários.

O Banco Central (BC) aprovou nesta quarta-feira (1º) o endurecimento das regras para as prestadoras de serviços de transações virtuais. Segundo o órgão, a medida pretende aumentar a segurança do sistema financeiro e reduzir riscos para clientes e para o mercado.

As alterações foram determinadas pela Resolução nº 580 e fazem parte do processo de regulamentação prevista no marco legal dos criptoativos.

O que muda

Em 1º de janeiro, as empresas de investimentos virtuais passarão a cumprir uma série de critérios prudenciais, conjunto de regras que buscam garantir a saúde financeira das instituições e reduzir o risco de problemas que possam afetar clientes ou o sistema financeiro.

Entre as novas obrigações estão a adoção de políticas de gerenciamento de riscos, a manutenção de um capital mínimo para suportar eventuais perdas e a divulgação periódica de informações sobre sua situação financeira e operacional.

Segundo o Banco Central, essas medidas seguem o mesmo modelo já aplicado a outras instituições do sistema financeiro.

Empresas afetadas

As sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais são empresas autorizadas a oferecer serviços relacionados a ativos digitais, como criptomoedas. Entre as atividades estão a intermediação de compra e venda, custódia de ativos e operações de transferência entre clientes.

Com uma nova regulamentação, essas empresas e os grupos econômicos liderados por elas passam a ser classificados como instituições do Tipo 3, categoria que possui regras semelhantes às aplicadas às corretoras e distribuidoras de valores e mobiliários.

Segundo o Banco Central, a mudança segue o princípio de que atividades com riscos semelhantes devem estar sujeitas ao mesmo nível de regulação.

Transição gradual

As empresas serão enquadradas no Segmento 4 (S4) da regulação bancária até 30 de junho de 2028, independentemente da porta.

O S4 reúne instituições que precisam seguir um conjunto de regras prudenciais mais robustas, permitindo uma adaptação gradual até que todas as exigências passem a ser aplicadas integralmente.

Ao mesmo tempo, o Banco Central proibiu que instituições enquadradas no Segmento 5 (S5), categoria designada a instituições financeiras de menor porte e com regras simplificadas, prestem serviços relacionados a ativos virtuais.

De acordo com a autoridade monetária, esse tipo de atividade exige um nível maior de controle e gestão de riscos, incompatível com o regime simplificado aplicado ao S5.

Regulamento ampliado

A exigência faz parte de um pacote maior de regulamentação das plataformas de criptografia no país.

Em novembro do ano passado, o Banco Central publicou as primeiras regras para o funcionamento do mercado de ativos virtuais no Brasil. As normas formalizaram a criação da SPSAV e estabeleceram critérios para funcionamento, governança, combate à lavagem de dinheiro e atuação no mercado de câmbio.

Em fevereiro deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou as critérios para o setor, ao determinar que as plataformas de criptografia passariam a seguir regras semelhantes às das instituições financeiras tradicionais.

Com isso, as empresas ficaram obrigadas a manter o sigilo sobre dados e operações de clientes, obedecendo à Lei Complementar 105, que trata do sigilo bancário.

Em maio, o BC passou a exigir auditoria independente de empresas de criptoativos.

O que são SPSAV

As SPSAV são empresas autorizadas a prestar serviços relacionados a ativos virtuais, como intermediação, custódia e negociação de criptomoedas e tokens.

A criação da categoria foi prevista pela Lei 14.478, de 2022, conhecida como marco legal dos criptoativos. Em 2023, o decreto federal define o Banco Central como responsável pela regulação do setor no país.

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Tags: ativosBrasilempresasendurecepararegrasvirtuais
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