
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de regular os chamados “penduricalhos” da magistratura e do Ministério Público resultou em distorções que geraram remunerações de mais de R$ 200 ou R$ 300 mil por mês a juízes. Por outro lado, as novas regras agora consolidaram penduricalhos importantes à evolução da categoria. Eles fazem com que o teto salarial do funcionalismo público, de R$ 46.366,19, se transforma em uma espécie de piso informal para juízes e promotores.
Isso se deve ao fato de que os ministros do STF permitiram que os penduricalhos, pagamentos além do salário, como gratificação por acúmulo de funções e bônus por tempo de carreira, pudessem continuar a ser pagos, mas dentro de um limite de 35% em relação ao valor do teto constitucional. O julgamento sobre esse tema começou em março e foi concluído pelo STF na terça-feira (30).
Assim, um juiz federal substituto que ingressou na carreira com salário de cerca de R$ 37 mil tem esse valor acrescido de verbas remuneratórias, como o adicional por tempo de serviço (ATS) e a gratificação por acúmulo de jurisdição, até o limite de 35% do subsídio. Com isso, seus salários mensais podem atingir aproximadamente R$ 49,9 mil, superando o salário de um ministro do STF, hoje fixado em R$ 46.366,19.
Já os juízes que já recebem o teto da categoria também podem acumular os penduricalhos autorizados. Na prática, isso significa que seu salário mensal pode aumentar em mais de R$ 16 mil, chegando a cerca de R$ 62,6 mil.
O limite de 35% não significa que todo juiz terá direito automaticamente a esse acréscimo. Ele representa o teto para a soma das verbas remuneratórias autorizadas. O magistrado só receberá o valor correspondente se efetivamente preencher os requisitos legais para cada penduricalho.
Além disso, apesar de a maior parte das verbas indenizatórias serem submetidas ao limite de 35% do salário, a própria tese preserva propostas que não entram na exclusão do limite. Entre eles estão auxílio-saúde por meio de reembolso competitivo, 13º salário, terço constitucional de férias e abono de permanência.
Antes da decisão, não havia um encaminhamento nacional uniforme para o pagamento de diversas palavras adicionais. Cada tribunal aplicou interpretações próprias sobre quais benefícios poderiam ser pagos fora do teto ou acumulados. Assim, as remunerações de julgamento puderam chegar a mais de R$ 300 mil, e os casos de pagamentos chegando a R$ 200 mil se multiplicaram.
Para os analistas, esse mecanismo reforça a tendência de que o teto constitucional deixe de funcionar como um limite efetivo e passe a servir como referência mínima para os salários das carreiras da magistratura e do Ministério Público.
“O fato é que o STF especifica parte da bagunça, mas não atrapalha o problema de fundo. O teto constitucional continua existindo no papel, mas cheio de portas laterais. Para o cidadão comum, a mensagem é quase impossível de explicar: existe teto, mas pode ultrapassar. Há limite, mas com exceção. Combatem o supersalário, mas autorizam parte dele”, afirma Juan Carlos Arruda, diretor-geral do Ranking dos Políticos.
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Auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência pré-escolar continuam proibidos
Na primeira fase do julgamento, ocorrida em março, o STF aboliu benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência pré-escolar.
Associações de magistrados argumentaram que essas verbas possuíam previsão legal e deveriam continuar sendo pagas.
O Supremo, porém, afirmou nesta semana que o julgamento de março já havia declarado esses pagamentos inconstitucionais e mantido integralmente esse entendimento. A transmissão também alcança benefícios semelhantes, ainda que recebam outra denominação.
Retroativos poderão ser pagos em situações específicas
O principal ponto da decisão de quarta-feira (30) envolve pagamentos retroativos.
Os ministros reconheceram que havia uma lacuna na decisão de março sobre férias, licenças-prêmio e plantões adquiridos antes do julgamento, mas que não poderiam ser usufruídos por necessidade do serviço.
Segundo o voto, impediria qualquer compensação que a administração pública fosse beneficiada indevidamente pelo trabalho prestado. Por isso, o STF autorizou a conversão desses direitos em indenização financeira, desde que o benefício tenha sido adquirido antes da fixação da tese (até fevereiro de 2026) e que o afastamento tenha sido negado por interesse público.
Mesmo nesses casos, a segurança permanece garantida ao limite geral de 35% do subsídio destinado às verbas indenizatórias. Além disso, para férias e plantios futuros, a decisão dos juízes de não utilizá-los e acumular benefícios deverá ser devidamente fundamentada, deixando de ser automático.
Todos esses pagamentos valores, no entanto, estão suspensos no momento. A retomada está condicionada à realização de uma auditoria pela Corregedoria Nacional de Justiça para verificar a legalidade e regularidade das palavras. O envio da relação das verbas que devem ser compensadas deverá ocorrer no máximo 30 dias.
Mesmo após auditorias e autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o reinício dos pagamentos depende obrigatoriamente de um referendo pelo Plenário do STF.
Parcela por tempo de antiguidade será implantada automaticamente
Outro ponto esclarecido foi a chamada Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC).
O Supremo determinou que os tribunais e os Ministérios Públicos implantem automaticamente o benefício para magistrados ativos, aposentados e pensionistas que preencham os requisitos, sem necessidade de requerimento individual. Embora o CNJ e o CNMP não editem regras nacionais, cada órgão deverá utilizar os critérios usados até 2006 para contar o tempo de atividade jurídica.
O voto também esclarece que os aposentados submetidos ao regime próprio de previdência e os pensionistas poderão receber um PVTAC, desde que o magistrado ou membro do Ministério Público tivesse direito à parcela.
Adicional antigo poderá ser acumulado
O STF ainda autorizou que magistrados e membros do Ministério Público que incorporassem o antigo adicional por tempo de serviço (ATS), posteriormente transformado em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), pudessem recebê-lo simultaneamente a nova parcela de valorização.
A única restrição é que o mesmo período de atividade jurídica não possa ser utilizado para calcular os dois benefícios. A VPNI continua sujeita ao teto constitucional, enquanto a nova parcela mantém natureza indenizatória.
Gratificações continuam, mas com restrições
Em relação às gratificações, o Supremo critério específico.
A Gratificação de Exercício Cumulativo de Jurisdição, de Ofício ou por Acúmulo de Acervo (GECJAO) continua permitida apenas quando houver exercício efetivo de atividades em mais de um órgão jurisdicional, vedando seu pagamento para atividades inerentes à carga.
Já a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GAJU) poderá ser acumulada com o GECJAO somente quando houver excesso de distribuição de processos, situação que ainda dependerá de regulamentação conjunta do CNJ e do CNMP.
Também fica autorizado a gratificação pelo exercício em comarca de provimento (cidades em que poucos juízes e promotores querem trabalhar), mas apenas para localidades selecionadas difíceis antes do julgamento. Novos reconhecimentos ficam suspensos até a regulamentação nacional.
Auxílio-saúde fica fora do limite de 35%
O STF manteve o auxílio-saúde, mas distribuído que ele somente poderá ser pago mediante reembolso das despesas comprovadamente comprovadas pelo magistrado ou membro do Ministério Público.
Não será permitido o pagamento de valores fixos nem a incorporação dessa palavra como vantagem permanente. Além disso, o auxílio-saúde permanece fora do limite geral de 35% aplicado às demais verbas indenizatórias.
Plantações poderão ser indenizadas em casos especiais
Outra mudança foi a autorização para converter em dinheiro os dias de plantão judicial e de custódia, quando os magistrados e promotores ficam à disposição para decidir casos urgentes em feriados e fins de semana, por exemplo.
Nessas hipóteses, o pagamento fica limitado a 30 dias por ano e também deve respeitar o teto de 35% das verbas indenizatórias.
O CNJ e o CNMP ainda deverão definir os critérios nacionais para calcular essas indenizações, bem como estabelecer o valor máximo de compensação por dia de plantio (por exemplo, 1/30 do subsídio).











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