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Supremo dos EUA mantém cidadania por nascimento

Redação Por Redação
30 de junho de 2026
Em Entretenimento
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Supremo dos EUA mantém cidadania por nascimento
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com



No último dia de anúncio de decisões antes do recesso judicial, a Suprema Corte dos Estados Unidos emitiu nesta terça-feira (30) uma importante decisão relativa ao Partido Republicano, do presidente Donald Trump, e duas detalhadas.

No primeiro caso, o tribunal manteve a chamada cidadania por nascimento no território americano, estabelecida por meio da 14ª Emenda à Constituição, de 1868, que estipulou que “todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos e sujeitas à sua jurisdição são cidadãs dos Estados Unidos e do Estado em que residem”.

Logo no primeiro dia do seu segundo mandato, em janeiro do ano passado, Trump publicou uma ordem executiva para instruir agências governamentais dos EUA a não considerar a cidadania de crianças nascidas nos Estados Unidos caso nenhum dos pais seja cidadão americano ou residente permanente legal, portador do chamado Green Card.

Um tribunal de instância inferior suspendeu a ordem executiva de Trump, o que levou à disputa na Suprema Corte.

O presidente da corte, John Roberts, assinou o voto da maioria (6 votos a 3), no qual citou que a 14ª Emenda foi aprovada no contexto da Reconstrução, o período após a Guerra Civil de 1861 a 1865.

“A cidadania, ontem como hoje, representava o direito de ter direitos — o direito de participar livremente de nossa comunidade política. Os autores da 14ª Emenda estenderam essa promessa a ‘toda pessoa nascida livre nesta terra'”, afirmou Roberts. “Hoje, honramos essa promessa.”

No segundo caso, o tribunal manteve a vigência das leis estaduais da Virgínia Ocidental, promulgadas em 2021, e de Idaho, de 2020 (os dois estados são governados pelos republicanos), que proibiram mulheres transgêneros de integrar equipes esportivas femininas, o que criou para outros estados americanos que implementam normas nesse sentido. A questão chegou à Suprema Corte após contestações de atletas transgêneros em tribunais inferiores.

“Os dois estados aqui presentes — juntamente com outros 25 estados [americanos]o COI [Comitê Olímpico Internacional]o USOPC [Comitê Olímpico e Paralímpico dos EUA] e NCAA [entidade que rege os esportes universitários nos EUA] —concluíram, neste momento, que mulheres e meninas devem ter permissão para competir por essas oportunidades transformadoras em condições de igualdade, sem o recebimento de danos físicos causados ​​por homens biológicos ou de serem obrigadas a competir contra homens biológicos”, escreveu o juiz Brett Kavanaugh, justificando a posição do corte e fazendo referência às decisões recentes dos órgãos citados que vetaram a participação de mulheres transgêneros em femininas.

“Em conformidade com o Título IX [lei que proíbe a discriminação baseada em sexo em instituições educacionais que recebam dinheiro federal] e a Cláusula de Igualdade de Proteção, sustentamos que os Estados podem manter esportes para mulheres e meninas reservados a mulheres biológicas. Eles podem definir os critérios de elegibilidade para esportes para mulheres e meninas com base no sexo biológico”, acrescentou Kavanaugh.

Segundo a agência Reuters, o tribunal decidiu, por unanimidade (9 votos a 0), que as leis estaduais não violassem o Título IX, embora as três juízas progressistas da corte tenham manifestado divergências em uma questão no caso da Ocidental sobre se a norma viola ou não a garantia de igualdade de proteção prevista a lei, prevista na 14ª Emenda da Constituição americana.

Nesta terça-feira, a Suprema Corte também derrubou os limites, estabelecidos na década de 1970, dos montantes que os partidos políticos podem gastar em campanhas em cooperativa com candidatos.

Segundo informações da emissora CNN, a decisão comprovada de um processo iniciado em 2022 por políticos republicanos, entre eles, o candidato ao Senado JD Vance, hoje, vice-presidente dos EUA. Foram 6 votos a 3 para a derrubada dos limites, que variavam conforme a carga eletiva em disputa e o tamanho da população do Estado onde ocorria a eleição.

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