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Gilmar Mendes vota contra marco ambiental no STF

Redação Por Redação
20 de junho de 2026
Em Notícias
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Gilmar Mendes vota contra marco ambiental no STF
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com



Nesta sexta-feira (19), o ministro Gilmar Mendes, do STF, votou pela manutenção da inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Único a votar até agora, o relator rejeitou recursos que pediam mudanças no regime de transição definido pela Corte no ano passado.

O que é o marco temporal e qual a polêmica em torno dele?

O marco temporal é uma regra que diz que os povos indígenas só terão direito às terras que já ocupavam no dia 5 de outubro de 1988, dados da atual Constituição. Quem defende o agronegócio afirma que isso traz segurança jurídica para proprietários de terra. Já os indígenas e seus defensores argumentam que a regra ignora o histórico de expulsões violentas que muitos grupos sofreram antes desses dados e fere direitos fundamentais.

Qual foi a principal decisão do voto do ministro Gilmar Mendes?

O ministro decidiu manter a decisão anterior do STF, que considera a lei do marco temporal inconstitucional. Ele negociou pedidos para suspender o acórdão e manteve os prazos estipulados para que o governo federal tome providências na demarcação de terras. Gilmar Mendes também validou que o processo legislativo não foi falho, mesmo sem ter consultado formalmente cada etnia indígena antes da votação da lei no Congresso.

Quais são os prazos definidos para o poder público agir?

Foi decidido suspender o prazo de 180 dias para que o governo cumpra as decisões da Corte. Dentro desse cronograma, a Funai deverá publicar em até 60 dias uma lista com todos os pedidos de demarcação, obedecendo a ordem de antiguidade. O objetivo final é que todos os processos administrativos de demarcação sejam finalizados em no máximo 10 anos. Se houver atraso injustificado após esse período, a comunidade indígena prejudicada poderá ter direito a uma indenização mensal.

Como concorrerá a participação para quem não é indígena?

O ministro trouxe regras sobre quem ocupa terras que venham a ser demarcadas. O ocupante tem direito de permanência no local (direito de retenção) até que o governo pague o valor justo tanto pelas benfeitorias construídas (como casas e cercas) quanto pela ‘terra nua’. Para serem consideradas de boa-fé, as construções devem ter sido feitas até a data em que o Ministro da Justiça declare oficialmente a área como terra indígena.

O que acontece agora no julgamento do STF?

O caso está sendo julgado no plenário virtual do STF e os demais ministros têm até a próxima sexta-feira (26) para apresentar seus votos. Eles analisaram recursos chamados ‘embargos de declaração’, apresentados por órgãos como a AGU e a Apib, que buscam pontos específicos da decisão que derrubou a Lei 14.701/2023. Por enquanto, apenas o relator Gilmar Mendes se posicionou, defendendo a segurança jurídica e a gestão orçamentária do governo para as indenizações.

Conteúdo produzido a partir de informações apuradas pela equipe de repórteres da Gazeta do Povo. Para acessar a informação na íntegra e se aprofundar sobre o tema leia a reportagem abaixo.

VEJA TAMBÉM:

  • Gilmar Mendes vota para manter decisão do STF que derrubou marco temporal

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Tags: AmbientalcontraFunai - Fundação Nacional do ÍndioGilmargilmar mendesmarçomarco temporalMendesSTFvota
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