TSE retoma julgamento sobre eleição em Itaguaí
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Segundo o entendimento da Justiça Eleitoral fluminense, a permanência de Rubão no cargo configuraria um terceiro mandato consecutivo, o que é proibido pela Constituição Federal. O político prometeu um mandato em julho de 2020 e, meses depois, venceu a eleição regular realizada naquele mesmo ano.
Segundo o entendimento da Justiça Eleitoral fluminense, a permanência de Rubão no cargo configuraria um terceiro mandato consecutivo, o que é proibido pela Constituição Federal. O político prometeu um mandato em julho de 2020 e, meses depois, venceu a eleição regular realizada naquele mesmo ano.
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