A decisão da Polícia Federal de impor sigilo de 100 anos sobre a lista de visitantes de Daniel Vorcaro durante o período em que ele está preso é imoral e contrasta com o princípio da transparência e acesso à informação, avaliada por juristas ouvidos pela reportagem.
Eles impõem a restrição incompatível com a legislação brasileira e criticam as justificativas dadas pela PF para colocar a relação em sigilo máximo. Pela determinação da instituição, a lista de quem esteve na prisão para visitar Vorcaro só será de conhecimento público no ano de 2126.
Ao explicar a medida no pedido formulado pela Lei de Acesso à Informação (LAI), a PF alegou que os registros contêm dados pessoais sensíveis, como nomes, CPFs, dados, horários das visitas e vínculos com o detento, e que sua divulgação pode afetar direitos relacionados à intimidação, à vida privada, à honra e à imagem dos envolvidos.
A corporação negou o acesso à integridade dos documentos mesmo após ser sugerida a ocultação das informações pessoais e a divulgação parcial do conteúdo. De modo geral, a LAI estabelece prazos de cinco anos para informações consideradas reservadas, 15 anos para informações secretas e 25 anos para informações ultrassecretas, renováveis apenas em hipóteses específicas previstas em lei.
“Não se trata de um segredo de Estado ou algo que coloque a segurança nacional em risco. Uma lista em sigilo é inimaginável diante da proporção e do alcance do caso Master. Quem visitou Vorcaro na prisão é um interesse da República”, destaca o advogado Gilberto Melo, mestre em compliance.
Para o doutor em Direito e comentarista político Luiz Augusto Módolo, a decisão da PF é incompatível com os princípios de transparência e moralidade previstos na Constituição. Na avaliação do jurista, a medida pode até encontrar respaldo formal na legislação, mas não se sustenta do ponto de vista ético e do interesse público. “A Constituição preza pela moralidade e pelo acesso às informações”, afirmou.
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Segundo Método, diante da dimensão do caso e do número de pessoas que alegam ter sido prejudicadas pelas condutas atribuídas a Vorcaro, a sociedade tem interesse legítimo em conhecer quem o visita durante a custódia. O especialista pondera que o sigilo pode ser legal sob determinados aspectos, mas não considera a medida moralmente justificável. “Legal, mas não moral”, resumiu.
Embora a LAI permita a restrição de dados pessoais, é questionável e ilegal o uso dessa proteção para impedir o acesso à totalidade dos registros em casos como o da prisão de Daniel Vorcaro no caso Master.
Segundo o constitucionalista André Marsiglia, o principal ponto de controvérsia não está na preservação de informações confidenciais, como CPFs, endereços, horários de visitas ou vínculos familiares, mas na decisão de negar integralmente o acesso a documentos.
“Poderia ser avaliada a divulgação dos nomes dos visitantes, especialmente em situações envolvendo agentes públicos, autoridades, representantes do sistema financeiro e pessoas com eventual relação com investigações em curso”, reforça.
O constitucionalista explica que a proteção à privacidade não deve ser utilizada de forma automática para restringir informações que possam contribuir para o controle social e a fiscalização de assuntos de interesse público relevante.
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Para o constitucionalista Alessandro Chiarottino, embora o chamado “sigilo de 100 anos” seja frequentemente alvo de críticas, sua aplicação não é necessariamente ilegal porque a Lei de Acesso à Informação (LAI) prevê, em seu artigo 31, a possibilidade de restrição de acesso por até um século, mas em condições muito específicas. Quanto às informações de caráter pessoal, há ressalvas.
“O que se pode questionar aqui não é a existência desse instrumento legal, mas a forma como tem sido usado. A preocupação surge quando a proteção designada a resguardar dados pessoais passa a ser empregada para restringir o acesso a informações que evidentemente possuem interesse público, reduzindo a capacidade de fiscalização da sociedade sobre atos praticados por agentes públicos, instituições estatais ou em casos de elevado impacto econômico e social”, alerta.
Chama atenção, no entanto, que não existe uma padronização nos requisitos de fornecimento de informações públicas solicitadas via LAI a diferentes setores do governo federal. Um documento datado de 13 de fevereiro deste ano, sob o número de Despacho 34/2026 da Advocacia-Geral da União (AGU), por exemplo, informou não apenas o nome completo de Daniel Vorcaro como o de outros investigados no caso Master e seus respectivos CPFs.
Tratava-se de uma resposta a um pedido sobre as visitas formais de Vorcaro e pessoas ligadas a ele à sede da AGU. Ao mencionar nomes, sobrenomes e documentos dos relatados, a Advocacia-Geral da União disse não haver registros formais de visitas deles ao órgão.
“Se vê que são dois pesos e duas medidas. A AGU divulgou nomes e CPFs, esse sim dado que poderia ser protegido, enquanto outro órgão se recusa a repassar inclusive os nomes dos visitantes de Vorcaro na prisão”, descreve Marsiglia.
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A deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP) apresentou no início deste mês um requerimento ao Ministério da Justiça solicitando resposta sobre a decisão do sigilo de 100 anos aos visitantes de Vorcaro na prisão. No documento, o parlamento pede esclarecimentos sobre a autoridade responsável pela adoção da medida e dos fundamentos jurídicos utilizados para impor a restrição de acesso.
Segundo a exigência, o objetivo não é obter dados pessoais ou sensíveis dos visitantes, mas verificar se entre as pessoas que tiveram acesso ao empresário durante sua custódia há agentes públicos, autoridades ou indivíduos que exercem funções de interesse público. A deputada defende também que os registos sejam disponibilizados de forma parcial, com a ocultação dos dados protegidos pela legislação.
Além disso, Adriana Ventura solicita sobre os critérios adotados pela Polícia Federal para limitar o acesso a detalhes de visitas em unidades prisionais e instalações policiais. Ela argumenta que decisões dessa natureza devem ser acompanhadas de transparência e fundamentação adequada.
UM Gazeta do Povo fez os mesmos questionamentos à PF, mas ainda aguarda resposta da instituição. O Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao qual a PF está vinculada, também foi procurado, mas disse que o assunto deveria ser tratado diretamente com a Polícia Federal.
Para Método, também permanece sem resposta uma questão central: qual bem jurídico estaria sendo protegido pela restrição centenária. “Ou o que está sendo protegido?”, questionou, observando ainda que, na prática, apenas as gerações futuras teriam acesso a informações relacionadas a um caso de grande relevância pública, considerado o maior escândalo do sistema bancário brasileiro.
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