
Um debate entre os ministros André Mendonça e Flávio Dino marcou a sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (11) durante a análise das regras de responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários.
Mendonça criticou a previsão de responsabilidade solidária das empresas e alertou para o risco de aumento de censura nas redes sociais. Segundo ele, diante da possibilidade de proteção, as plataformas tenderiam a remover conteúdos de forma preventiva para evitar processos judiciais.
“Ao abordar a responsabilidade solidária e não complementar, estamos gerando um efeito inibitório, no sentido de que as plataformas, por defesa, têm uma tendência a censurar manifestações dos usuários”, apontou.
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A responsabilidade solidária ocorre quando duas ou mais pessoas (físicas ou jurídicas) são responsáveis por uma mesma obrigação. Na responsabilidade conjunta, um terceiro deve arcar com a obrigação apenas se o responsável principal não a cumprir.
O ministro Cristiano Zanin ponderou que a tese prevê a responsabilização da plataforma “por ato próprio”, pois ao ser notificado e deixar de retirar um conteúdo, ela estaria praticando uma conduta que gera responsabilidade.
Mendonça rebateu e disse que, ainda que esteja previsto na tese, a empresa será responsável por um ato de terceiro. Ele defendeu que a responsabilização ocorre apenas quando a ilegalidade for claramente demonstrada.
“Só estou dizendo que nós estamos gerando um efeito inibidor na manifestação livre da sociedade através da terceirização junto às plataformas. É isso que está acontecendo, simples assim”, disparou Mendonça.
Nesse sentido, o ministro Luiz Fux sugeriu adotar a expressão “tipicidade estrita” para enquadrar as condutas passíveis de proteção. “Por exemplo, atentado violento ao Estado democrático, a plataforma vai dizer se houve esse crime ou não? Quem vai avaliar isso?”, questionou Fux.
O ministro Flávio Dino interrompeu, apontando que, em última análise, quem vai definir é o Poder Judiciário.
“Só estou dizendo que nós estamos gerando um efeito inibidor na manifestação livre da sociedade através da terceirização junto às plataformas. É isso que está acontecendo, simples assim”, disparou Mendonça.
Dino rebateu a avaliação e afirmou que a realidade das redes sociais demonstra justamente o contrário. “Mas aonde que está acontecendo, ministro?”, retrucou.
Após Mendonça responder que o efeito ocorreria na própria decisão do STF, Dino insistiu que não observa essas especificações na prática.
“Se Vossa Excelência entrar na internet, vai encontrar 50 crimes. Não tem efeito inibidor algum, na prática, não, infelizmente. Eu até que gostaria que tivesse”, declarou Dino.
Mendonça manteve sua posição e respondeu que existe, sim, um forte efeito inibidor sobre a liberdade de manifestação. O ministro Nunes Marques acompanhou parte das preocupações levantadas por Mendonça e defendeu maior clareza na definição dos crimes que poderão gerar punições às plataformas, evitando interpretações divergentes.
A discussão ocorreu em meio à análise dos embargos de declaração relacionados à decisão que alterou a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet.











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