
A Suprema Corte das Bahamas tomou a decisão proferida no último dia 26 de maio à EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda. como liquidante do Banco Master e autorizou sua atuação no país para busca e recuperação de eventuais ativos ligados ao grupo financeiro brasileiro.
O pedido foi feito pela própria EFB perante a Corte das Bahamas meses depois de o Banco Central decretar a liquidação do Master, em novembro de 2025. A liquidação encerrou as operações da instituição e transferiu sua administração para a EFB.
De acordo com a decisão, a Justiça das Bahamas entendeu que o procedimento pendente no Brasil poderia ser reconhecido como processo estrangeiro, permitindo que um liquidante atuasse no território das Bahamas em nome da instituição. A medida dá respaldo legal para que a EFB busque informações, identifique patrimônio e adote providências judiciais relacionadas a bens eventualmente existentes no país. Na prática, o aval do corte permite que o liquidante tente localizar ativos, documentos, contas ou estruturas financeiras ligadas ao Banco Master nas Bahamas. A decisão também abre caminho para pedidos de proteção patrimonial.
Esse tipo de medida é comum quando um banco ou empresa em liquidação possui dinheiro, investimentos, imóveis, participações societárias ou outros ativos fora do país de origem. Nesses casos, o responsável pela liquidação precisa obter reconhecimento judicial no exterior para poder localizar, preservar e eventualmente recuperar esses bens em benefício dos credores, ou que a EFB conseguiu por meio do aval da Suprema Corte.
A decisão da Justiça das Bahamas ocorre em meio às investigações do caso Master no Brasil, que apura possíveis fraudes, gestão irregular e desvios de recursos do banco para financiamento de atividades ilegais.











Deixe o Seu Comentário