
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes pediu vista e suspendeu, nesta quinta-feira (28), o julgamento sobre a flexibilização da Lei da Ficha Limpa. A mudança aprovada pelo Congresso limita o prazo de inelegibilidade dos políticos condenados.
Até o momento, apenas a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, e o ministro Luiz Fux votaram no plenário virtual. Fux acompanhou o entendimento da relatora para romper as mudanças na lei.
Gilmar terá até 90 dias para avaliar a ação apresentada pela Rede Sustentabilidade. Passado esse prazo, os autos voltam para a pauta de julgamento. A conclusão do julgamento foi prevista para o final da noite desta sexta.
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Cármen Lúcia classificou como “retrocesso” a flexibilização da Ficha Limpa
Cármen Lúcia defende que dispositivos da Lei Complementar 219/2025 são inconstitucionais. A norma, que resultou de uma “minirreforma eleitoral”, buscou alterar prazos e critérios de suspensão de inelegibilidades previstas na Lei da Ficha Limpa original (LC 64/1990).
No exame do mérito, ela classificou como mudanças como um “retrocesso de patente” às conquistas civilizatórias de proteção à probabilidade administrativa e à moralidade pública.
Para a magistrada, o legislador não possui autorização constitucional para exercer de forma a “desproteger” os valores que resguardam a integridade do processo eleitoral.
A relatora defendeu que a inelegibilidade não é uma pena, mas uma condição de proteção do sistema republicano, e que a redução de prazos e alterações nos marcos iniciais de suspensão esvaziariam esse instituto.
Cármen Lúcia votou pela inconstitucionalidade do novo limite máximo unificado de 12 anos para o acúmulo de inelegibilidades. Segundo ela, a fixação desse teto “importaria em impunidade ou anistia”.
A ministra argumentou que essa regra criaria um “limbo normativo” ou um “salvo-conduto para o futuro”, pois os candidatos com múltiplas condenações poderiam ficar imunes a novas restrições eleitorais uma vez atingidas o teto.












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