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CNBB pede que STF derrube mudanças na Ficha Limpa

Redação Por Redação
12 de maio de 2026
Em Notícias
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CNBB pede que STF derrube mudanças na Ficha Limpa
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com



A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) revogasse uma lei de 2025 que flexibilizou a Lei da Ficha Limpa. A entidade afirma que sua participação “não tem natureza partidária, eleitoral ou corporativa”, mas que busca defender a “moralidade eleitoral”.

“A inelegibilidade não pode ser convertida em franquia. O sistema
exigência constitucional resposta proporcional à gravidade, à reiteração e à
autonomia dos ilícitos”, diz o documento, protocolado nesta terça-feira (12) em uma proposta de ação pela Rede Sustentabilidade. O caso está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.

O texto alterou o prazo de inelegibilidade. Se antes dos oito anos foram contatados a partir do fim do cumprimento da pena, agora o prazo já inicia com as especificações.

“Essa técnica legislativa é particularmente problemática porque prejudica
a proteção constitucional sem dizê-lo expressamente. O prazo continua
parecendo o mesmo, mas a sua eficácia real é corroída”, argumenta.

VEJA TAMBÉM:

  • Cármen Lúcia trava decisões sobre mudanças na Ficha Limpa que podem afetar as eleições de 2026
  • PGR defende suspensão de parte das mudanças na Lei da Ficha Limpa

Outra mudança foi a necessidade de comprovação de dolo (intenção) para a aplicação do efeito eleitoral. Para a CNBB, a nova redação restringe a aplicação da inelegibilidade para um patamar que representaria uma “cegueira indevida”, permitindo a obtenção do aval para se candidatar com base em “refinamentos formais”.

“A moralidade eleitoral não pode depender de uma leitura tão estreita que torne excepcional a proteção constitucional e ordinária a elegibilidade de pessoas cuja vida pregressa revele grave incompatibilidade com a função pública representativa”, defende.

Há ainda a imposição de um teto de inelegibilidade de 12 anos. Em outras palavras, o político condenado por mais de uma vez só pode ficar inelegível por 12 anos, independentemente do número de condenações ou da gravidade das penas aplicadas.

“A lei impugnada cria, na prática, uma espécie de teto político-eleitoral capaz de neutralizar a gravidade de condutas sucessivas. Isso vazio o caráter preventivo do sistema e transmite mensagem institucional incompatível com a Constituição: a de que múltiplas espécies podem ser absorvidas por uma única janela temporal, ainda que demonstre reiteração de condutas incompatíveis com o exercício de mandato”, conclui.

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Tags: CNBBderrubeeleiçõesfichalimpamudançaspedeRede SustentabilidadeSTFsustentabilidade
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