
Os membros da Advocacia-Geral da União (AGU) poderão solicitar o reembolso de despesas com academias, práticas esportivas, fertilização in vitro e despesas médicas de “parentes por camada superficial”, categoria que inclui solos, gêneros, noras e cunhados. A informação foi revelada pelo portal UOL nesta quarta-feira (6).
A mudança, comunicada no final de abril pelo Conselho Curador de Honorários Advocatícios (CCHA), amplia o auxílio-saúde de advogados públicos, mas não vale para servidores técnicos da AGU.
Um mês antes, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia previsto regras para os penduricalhos do Judiciário. Apesar de estar vinculada ao Executivo, a AGU foi incluída na decisão em razão do bônus de produtividade, chamado de “honorário de sucumbência”.
O benefício é pago a servidores ativos e aposentados, podendo complementar a remuneração até atingir o teto constitucional, fixado em R$ 46,3 mil.
Já o auxílio-saúde é uma regalia acima do teto e, com a ampliação pela CCHA, pode chegar até R$ 7 mil. O STF autorizou o pagamento de honorários de sucumbência e do auxílio-saúde na decisão de março.
Ao UOLa Advocacia-Geral da União disse não ter sido consultada sobre a mudança e destacou que o conselho “tem autonomia de gestão” para regulamentos e bônus. O órgão afirmou que aumentou a transparência dos pagamentos.
União abriu movimento de bilhões por bônus da AGU
Diferente de outros órgãos, a AGU possui uma fonte de receita própria. Contribuintes que quitam dívidas com a União pagam uma taxa de até 20%. O valor reforçaria os cofres públicos.
No entanto, desde uma instituição dos honorários de sucumbência, as taxas são direcionadas para o CCHA, responsável por administrar os bônus. Com a mudança dos repasses, a União abriu mão de R$ 11 bilhões, entre 2017 e 2024, segunda apuração do UOL.
Além disso, as pessoas que perdem ações contra a União devem pagar honorários advocatícios, dinheiro que também vai para o conselho. Com a caixa turbinada, o CCHA criou um auxílio-saúde próprio para os membros da AGU, em 2024.
TCU deu aval ao auxílio-saúde da AGU
Inicialmente, o auxílio-saúde foi depositado de forma automática, sem necessidade de comprovação das despesas médicas, mas o Tribunal de Contas da União (TCU) considerou a medida irregular.
O conselho, então, determinou que o auxílio seria pago por meio de reembolso, limitado a até 10% do teto. No último dia 30, o TCU aprovou a regularidade do pagamento do auxílio-saúde.
“Diante da ausência de ônus ao erário no pagamento do auxílio-saúde pelo CCHA – uma vez que os recursos decorrentes dos honorários não transitam pela conta única do Tesouro Nacional –, é possível descartar irregularidade na sua realização, desde que, obviamente, sejam transmitidos os princípios constitucionais e os ditames legais nas alterações a serem processadas na norma”, disse o ministro Jorge Oliveira, relator do caso.
Em nota, a Associação Nacional dos Membros das Carreiras da AGU (Anajur) afirmou decisão representava “uma importante vitória para a categoria” e refletiu “o trabalho incansável das entidades que compõem o Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal — Anajur, Anauni, Anpprev e Sinprofaz —, em conjunto com a Anafe, sem esclarecimento sobre a legalidade da verba”.













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