A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quinta-feira (30) uma nova resolução para regulamentações a metodologia de cálculo do preço de referência (PR) para a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel.
A metodologia foi instituída por medida provisória em 12 de março deste ano e se refere à importação de gás liquefeito de petróleo GLP), conhecido como gás de cozinha. A resolução revoga a norma anterior sobre o tema.
A mudança foi necessária devido a alterações significativas nos termos da resolução anterior, provenientes de contribuições recebidas por meio da Consulta Pública da ANP de abril deste ano, após análise da área técnica da Agência.
Com relação às contribuições da consulta pública, a ANP envolve a necessidade de aprimorar a metodologia de cálculo do preço de referência (PR) para refletir a influência do mercado estadunidense na precificação das óleo diesel.
Também foi incluído o cálculo dos pesos constantes na Tabela II de resolução, com base nos dados da ANP de produção e entrega de combustíveis.
No caso das determinações trazidas pelo decreto de 2026, foi necessário:
- alterar a base de dados de atualização dos PRs do produtor de óleo diesel que refina o petróleo nacional próprio, de 18 para 12 de março;
- incluir para ponderação dos preços de comercialização para agentes com dupla habilitação (produtores de óleo diesel que também atuam como importadores);
- e inclui metodologia específica para o GLP com base na paridade de importação, considerando como referência de origem o preço da região do Golfo norte-americano.











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