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Reforma tributária: governo regulamenta cobrança da CBS e do IBS

Redação Por Redação
30 de abril de 2026
Em Economia
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Reforma tributária: governo regulamenta cobrança da CBS e do IBS
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com


O Ministério da Fazenda detalhou nesta quinta-feira (30) como vai operar o novo sistema de cobrança de impostos da reforma tributária sobre o consumo, que permitirá o recolhimento automático dos tributos limitados ao consumo no momento do pagamento de uma compra. Chamado de pagamento dividido (pagamento dividido, em tradução livre), o modelo resultante de forma gradual.

No início, ó pagamento dividido valerá apenas para alguns meios de pagamento, como Pix, boleto e transferências. Cartões e comprovantes (como tíquetes refeição e alimentação) fique para depois.

O recebimento automático não inclui transferências entre pessoas físicas nem representa uma tributação do Pix.

A tributação incide na emissão de nota fiscal de uma compra de bem ou de serviço de uma empresa, como no modelo atual. O que mudará é uma forma de recolhimento dos tributos introduzidos pela reforma tributária, que substituirão os tributos atuais sobre o consumo.

A reforma tributária trocará quatro tributos atuais que incidem sobre as vendas por apenas dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – tributo federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – administrados pelos estados e municípios.

O Ministério da Fazenda publicou o regulamento da cobrança da CBS nesta quinta-feira, e o Comitê Gestor do IBS publicou o regulamento do IBS, com as mesmas regras para os dois textos.

A ideia central é simples: separar automaticamente o valor do imposto no ato da compra, sem que a empresa precise instalar depois. Hoje, o consumidor paga o valor total ao vendedor, que só posteriormente repassa o tributo ao governo.

Em entrevista coletiva, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, explicou que a implementação será gradual e com foco na adaptação das empresas.

“Estamos indo para uma nova fase, mas com muita tranquilidade”, afirmou. “Vamos estar em processo de adaptação, sem decisões, com orientação, o que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano.”

Como funciona o pagamento dividido

No novo modelo, o imposto será descontado automaticamente quando o pagamento for processado.

Em uma compra de R$ 100, por exemplo, se R$ 20 forem tributos, o sistema divide o valor no momento do pagamento. O cliente continua pagando R$ 100, mas R$ 80 vão para a empresa e R$ 20 são enviados diretamente ao governo.

Essa separação acontece no instante em que o pagamento é efetivado no sistema financeiro, quando o dinheiro sai da conta do comprador.

Quais meios de pagamento são primeiros

Na fase inicial, o sistema será limitado a meios mais simples e rastreáveis: Pix, boleto bancário e transferências eletrônicas.

Cartões de crédito, débito e comprovantes Vamos lembrar de fora nesse primeiro momento e serão incluídos apenas nas etapas seguintes.

Além disso, o uso do sistema poderá ser opcional no começo e deve começar, principalmente, em operações entre empresas.

Dois modelos de cálculo

O regulamento prevê duas formas de cálculo de quanto será separado de imposto: o modelo padrão e o modelo simplificado.

No chamado modelo padrão, o sistema usa as informações da nota fiscal para calcular exatamente o valor do tributo daquela operação. Antes de liberar o pagamento ao vendedor, a instituição financeira consulta uma base de dados pública para saber quanto deve ser retido.

Já não há modelo simplificado, o cálculo é feito por estimativa. Em vez de usar o valor exato da operação, aplica-se um percentual pré-definido sobre o total da compra. Esse percentual pode variar por setor ou empresa.

Esse modelo será usado principalmente quando não houver informações completas na hora da transação.

O que acontece se houver erro

Se o sistema retiver imposto a mais, o valor deverá ser devolvido ao vendedor em até três dias úteis. Se reter a menos, a empresa continua responsável por pagar a diferença.

Ou seja, o novo sistema automatiza o processo, mas não elimina as obrigações do devedor.

Compras parceladas

Nas vendas a prazo, o imposto não será cobrado de uma só vez. Em vez disso, será dividido ao longo do pagamento.

A cada parcela paga pelo cliente, uma parte proporcional do tributo será cobrada automaticamente.

Essa lógica também vale para a antecipação de recebimentos, quando uma empresa recebe o dinheiro antes do prazo por meio de bancos. Mesmo nesses casos, o imposto só é separado conforme o cliente paga cada parcela.

Expansão do sistema

O plano do governo é ampliar gradualmente o pagamento dividido para todos os meios de pagamento e tipos de operação.

Sem futuro:

  • todos os sistemas de pagamento deverão ser adaptados;
  • o modelo passará a valer também para vendas ao consumidor final;
  • o uso do sistema tende a se tornar obrigatório.

As instituições financeiras têm papel central nesse processo, sendo responsáveis ​​por separar e repassar os valores dos tributos, embora não sejam responsáveis ​​diretas pelo pagamento do imposto.

Por que o modelo está sendo criado

Ó pagamento dividido faz parte da reforma tributária sobre o consumo, que substitui vários tributos atuais por um modelo mais simples, baseado no chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA), composto pela CBS e pelo IBS.

O objetivo é:

  • reduzir a sonegação;
  • simplificar o pagamento de impostos;
  • aumentar a transparência;
  • integrar dados entre União, estados e municípios.

Na fase de testes em 2026, a implementação do IVA começa, de fato, em 2027, quando a CBS e o IBS entrarão no sistema.

Proteções sociais e setoriais

O regulamento detalha os dispositivos da reforma tributária, como:

  • Simples Nacional, sem alterações estruturais;
  • tratamento diferenciado para pequenos produtores, transportadores seletivos e nanoempreendedores;
  • alíquotas reduzidas ou zero para saúde, educação, cesta básica e outros;
  • criação de critérios objetivos para o enquadramento de pessoas físicas como contribuintes em operações com bens imobiliários.
  • cashback tributário: devolução de parte do imposto pago para famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico e com renda per capita de até meio salário-mínimo.

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Tags: cbscobrançaGovernoIBSreformaregulamentatributária
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