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Censura do governo bloqueia acesso a tendências do mercado

Redação Por Redação
28 de abril de 2026
Em Notícias
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Censura do governo bloqueia acesso a tendências do mercado
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com



Brasileiros que planejaram olhar no começo desta semana como interferência de investidores estrangeiros sobre a eleição presidencial de 2026, o fim de uma guerra ou o resultado de jogos de futebol encontraram uma barreira imposta pelo governo Lula. Por determinação do Ministério da Fazenda, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) notificou provedores de internet para bloquear plataformas como Polymarket e Kalshi, usados ​​em outros países para negociar contratos sobre eventos futuros.

A medida, apresentar pelo governo como combate a apostas ilegais, impedir brasileiros de operar nessas plataformas e censurar informações a quem só queria consultar as tendências indicadas por elas.

O bloqueio atinge 27 sites de mercados preditivos. Até a semana passada, páginas como Polymarket e Kalshi podiam ser acessadas normalmente no Brasil. Mesmo quem não comprou contratos nem apostava em eventos futuros conseguiu navegar pelas plataformas, acompanhar cotações e ver como os participantes desses mercados avaliavam a probabilidade de acontecimentos políticos, econômicos, esportivos e culturais.

A decisão de censura foi tomada depois de uma nota técnica da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, que enquadrou as plataformas de mercados preditivos como exploração ilícita de aposta de fixação de cotas.

Na sequência, o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou uma resolução para vedar a oferta e a negociação de contratos derivativos vinculados a eventos esportivos, jogos online ou acontecimentos de natureza política, eleitoral, social, cultural e de entretenimento. A Anatel, então, acionou os provedores para desbloquear os domínios.

O governo afirma que a medida protege os consumidores, evita perdas financeiras e reduz a exposição das famílias a plataformas de apostas não autorizadas. Na coletiva de anúncio do bloqueio, a Anatel também citou a proteção da poupança popular e o risco de individualização como justificativas para a medida.

A decisão, contudo, não se limitou a impedir transações financeiras ou cadastro de usuários brasileiros nas plataformas, mas derrubou o acesso integral aos sites. Os usuários no Brasil deixaram de conseguir consultar informações que estão disponíveis em outros países, mesmo quando não pretendiam fazer qualquer aposta ou compra de contratos.

Os mercados preditivos funcionam a partir da compra e venda de contratos vinculados à ocorrência de eventos futuros. Se muitos participantes comprarem contratos limitados a um resultado específico, a cotação sobe e passa a indicar uma probabilidade maior atribuída pelo próprio mercado.

Esses percentuais não equivalem a pesquisas eleitorais ou levantamentos estatísticos tradicionais, mas são usados ​​por jornalistas, analistas, investidores e pesquisadores como tabelas de expectativas, justamente porque os participantes colocam dinheiro na concretização de determinado cenário.

Antes do bloqueio, a Polymarket permitiu, por exemplo, acompanhar a política brasileira. No índice sobre as eleições presidenciais brasileiras de 2026, o presidente Lula chegou a ter 64% de chances de vitória no fim do ano passado, e manteve a liderança com folga até o começo de março deste ano, quando Flávio Bolsonaro começou a se aproximar dele.

Atualmente, os dois próximos estão, com 39% (Flávio) e 38% (Lula). O dado não serve como pesquisa eleitoral; é apenas a expectativa dos participantes que compram e vendem contratos limitados ao resultado do pleito.

Medida contra sites de previsão não poderia ser tomada sem lei, explica jurista

Para o advogado Daniel Becker, especialista em Direito Digital, a medida tem “sérios vícios de legalidade, competência e proporcionalidade”. O problema, para ele, está justamente na cadeia de atos administrativos que resultou no bloqueio.

“Primeiramente, é importante entender em que contexto se deu o bloqueio. A operação começou com uma nota técnica da Secretaria de Prêmios e Apostas, que concluiu que as plataformas de mercado preditivo exploram ‘ilicitamente a modalidade lotérica de aposta de cota fixa’. Com base nesse entendimento, o CMN publicou uma resolução vedando contratos derivativos relacionados a eventos esportivos, políticos, eleitorais, sociais, culturais ou de entretenimento. Em seguida, a Anatel notificou cerca de 19 mil para bloquear o acesso. às plataformas”, explica Becker.

Segundo ele, essa sequência “revela o problema central” da medida. “Nenhum esses instrumentos é lei. São atos administrativos infralegais que, combinados, produziram o efeito de proibir uma atividade econômica e restringem o acesso dos brasileiros a sites estrangeiros. Isso inverte a lógica constitucional”, diz.

Becker afirma que a Constituição estabelece, no artigo 5º, que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Também aponta que a livre iniciativa, prevista no artigo 170, só poderia ser restringida por norma com força legal, não por nota técnica ou resolução administrativa.

“Além disso, houve desvio de competência da Anatel, que se consubstancia na infraestrutura de transmissão, e não sobre o conteúdo que trafega por ela. O bloqueio de sites por ordem da Anatel, sem decisão judicial e sem lei autorizativa específica, ultrapassa os limites da Lei Geral de Telecomunicações e do próprio Marco Civil da Internet”, afirma o especialista.

Na avaliação de Becker, o governo poderia discutir a legalidade das transações feitas por brasileiros nessas plataformas, mas não poderia usar essa controvérsia como pretexto para bloquear o acesso sumariamente. Para ele, o alcance da medida é desproporcional porque atinge também quem só queria consultar as citações como informação.

“Mercados preditivos são reconhecidos internacionalmente como agregadores de informação com alto valor epistêmico, sendo certo que pesquisadores, jornalistas e analistas os utilizam como ferramentas de análise”, ressalta.

O governo adotou uma medida mais ampla – o bloqueio dos sites – quando tinha ferramentas para recorrer a alternativas menos restritivas, como impedir meios de pagamento ou publicidade, comenta Becker. Essas medidas atingiriam a operação econômica sem necessariamente cortar o acesso às informações. “Bloquear o acesso integral ao site, e não apenas às transações financeiras por brasileiros, é uma medida desproporcional que atinge o direito à informação”, diz.

A medida também é apresentada no Marco Civil da Internet, de acordo com o especialista. “O artigo 19, como se sabe, exige ordem judicial para que os provedores sejam responsabilizados por conteúdo de terceiros. Usar a Anatel para importar bloqueios administrativos de acesso é um contorno a essa exigência, o que o legislador quis deliberadamente evitar ao estruturar o Marco Civil dessa forma”, afirma.

Para Becker, se o governo entende que o mercado preditivo precisa de regras próprias no Brasil, o caminho adequado seria acionar o Poder Legislativo. A discussão poderia incluir, entre outras coisas, os limites de atividade, a tributação, a prevenção à lavagem de dinheiro, regras contra manipulação de mercados e mecanismos de proteção aos usuários.

“O que não se pode fazer, à luz da Constituição e do Marco Civil, é substituir esse processo legislativo por uma cadeia de atos administrativos que produz, na prática, o mesmo efeito de uma jurisdição legal, porém sem lei, sem Congresso e sem decisão judicial”, diz.

Novo responda com projeto para colapso lei que censura sites de bloqueio

A decisão provocou imediata na oposição. O Partido Novo protocolou um projeto de decreto legislativo (PDL) para tentar sustar os efeitos da resolução do CMN. A legenda argumenta que uma atividade econômica não poderia ser proibida por ato administrativo e que o governo extrapolou sua competência para impedir o funcionamento dessas plataformas no país.

Desde a nova legislação das apostas, as empresas de apostas regulamentadas no Brasil passaram a operar sob regras mais rígidas. Eles devem pagar outorga, cumprir o critério de prevenção à lavagem de dinheiro, observar as regras de publicidade e se submeter à fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas.

Para esse setor, plataformas estrangeiras que oferecem produtos semelhantes sem autorização podem representar concorrência desleal.

Isso é usado como argumento pelos defensores da medida do governo. Filipe Senna, sócio do Jantalia Advogados e secretário-geral da Comissão de Direito dos Jogos e Apostas da OAB-DF, afirma que o bloqueio segue a mesma lógica aplicada a operadores de apostas ilegais no país.

Para ele, plataformas como Kalshi e Polymarket não são apenas ferramentas informativas, pois também oferecem produtos que podem se aproximar das apostas.

“Seria claramente injusto permitir que plataformas como Kalshi ou Polymarket operem no país sem cumprimento de obrigações básicas, como o recolhimento de tributos, a adoção de mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e a observância das normas de proteção de dados, enquanto os operadores de apostas de fixação de cotas devidamente autorizados precisam seguir a engenharia de todas essas exigências, sob pena de aplicação de sanções severas”, afirma Senna.

Ele também considera que o caráter informativo dessas plataformas não elimina o problema regulatório. Para Senna, os mercados preditivos podem funcionar como uma espécie de “cavalo de Troia”: os sites se apresentam como ferramentas de análise, mas abrigam produtos semelhantes a apostas e cassinos online.

O que o Novo e outros críticos da medida alegam, no entanto, não é que não exista chance de concorrência desleal, mas que o governo recorreu ao instrumento errado para combatê-la: em vez de propor uma lei, usou uma cadeia de atos administrativos para derrubar o acesso integral aos sites.

Na justificativa do projeto apresentado, o deputado Gilson Marques (Novo-SC), autor da proposição, destaca que a norma “incorre em manifesta exorbitância do poder regulamentar” e “não se limita à regulamentação técnica do mercado, mas promove verdadeira restrição normativa primária, em afronta à ordem constitucional e ao regime de competências estabelecidas pelo legislador”.

Como afirmou à Gazeta do Povo O advogado Ricardo Scheiffer, a questão “não é se o setor deve ou não ser regulado”, mas que “a regulação não pode ser confundida com a jurisdição administrativa destinada a eliminar a concorrência econômica”.

O PDL apresentado pelo Novo que tenta sustar os efeitos da resolução do CMN ainda precisa tramitar na Câmara e, se aprovado, também passaria pelo Senado.

Até lá, a determinação do governo continua produzindo efeitos sobre os provedores de internet notificados pela Anatel. Oficialmente, com o bloqueio, plataformas como Polymarket e Kalshi seguem fora do ar para usuários no Brasil. Alguns usuários, no entanto, conseguiram acessá-los nesta terça-feira (28) sem a necessidade de VPN (rede privada virtual).

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