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Ramagem usa voto de Moraes para pedir absolvição no STF

Redação Por Redação
27 de abril de 2026
Em Notícias
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Ramagem usa voto de Moraes para pedir absolvição no STF
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A defesa do ex-deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) utilizou o entendimento do ministro Alexandre de Moraes para fundamentar o pedido de absolvição na ação penal que trata dos crimes de dano qualificado e restrições de patrimônio tombado, vinculados aos atos de 8 de janeiro de 2023.

O advogado Paulo Cintra, que representa o ex-parlamentar, protocolou nesta segunda-feira (27) as alegações finais do caso. Ele pede a absolvição total do ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

O julgamento foi suspenso em maio de 2025 depois que a Câmara dos Deputados sustar o andamento de parte do processo por suposta tentativa de golpe de Estado.

VEJA TAMBÉM:

  • Defesa de Malafaia pede que julgamento no STF seja adiado

A resolução contempla apenas os crimes cometidos depois da diplomação e valeu enquanto Ramagem ocupou a carga de deputado.

Em setembro de 2025, ele foi condenado a 16 anos de prisão por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.

Três meses depois, a Mesa Diretora da Câmara cassou seu mandato e a ação pelos crimes de dano qualificado e restrições de patrimônio tombado foram retomadas.

Cintra usou trechos do voto de Moraes proferidos durante o julgamento da alegada trama golpista. Na ocasião, o ministro informou que a atuação de Ramagem “não se revestiu da mesma relevância causal dos demais membros da organização criminosa”.

A argumentação defende que, se o relator já havia identificado uma participação secundária nos crimes principais, o “nexo de causalidade” para os atos de vandalismo seria inexistente.

Ramagem deixou o governo Bolsonaro quase um ano antes de 01/08

Um dos pontos centrais da peça está a distância temporal entre as ações de Ramagem e os atos de 8 de janeiro. A defesa ressalta que o réu deixou o comando da Abin em março de 2022 para se candidatar a deputado federal.

De acordo com o documento, entre a saída do governo e 8 de janeiro, houve uma cadeia de eventos e decisões independentes de terceiros que rompem qualquer nexo causal.

Para o advogado, esta tese encontra eco nos votos proferidos no julgamento anterior. Cintra ressalta que o ministro Flávio Dino teria registrado que Ramagem possui “menor eficiência causal” por ter deixado o governo meses antes dos fatos.

No mesmo sentido, a ministra Cármen Lúcia apontou que a participação dele se encerrou em abril de 2022, o que justificou uma dosimetria de pena inferior a de outros réus.

PGR precisa provar autoria dos crimes, diz defesa

O advogado sustenta que a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu um boletim de setembro como “ato probatório” para os crimes patrimoniais remanescentes. “O Direito Penal não se coaduna com condenações por ‘arrastamento narrativo’”, disse.

Cintra destaca que a coisa julgada das instruções anteriores não dispensa a PGR de prova, de forma independente e individualizada, que Ramagem concorreu especificamente para a destruição física dos prédios dos Três Poderes.

A defesa considera que a acusação de que Ramagem desejaria a destruição do Congresso Nacional não é admissível, pois ele havia sido recém-eleito deputado.

Contra a tese do MPF de que o ex-chefe da Abin teria incitado o descrédito no sistema eleitoral de forma “clandestina”, a defesa apresentou registros de suas manifestações públicas.

Segundo os advogados, as postagens focaram no “voto auditável” como uma proposta de aprimoramento técnico e, após a exclusão da medida pelo Legislativo, ele passou a defender que divergências técnicas fossem resolvidas entre equipes especializadas, sem nunca criarem “atos de barbárie”.

O pede advogado o indeferimento da indenização mínima, alegando que Ramagem já foi condenado a pagar R$ 30 milhões em danos morais coletivos na ação anterior, o que configuraria bis em idem (dupla proteção pelo mesmo fato).

O ex-deputado está nos Estados Unidos desde setembro de 2025, onde aguardou a análise d eum pedido de asilo. Ele foi considerado foragido pela Justiça brasileira, que já formalizou seu pedido de extradição.

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Tags: 8 de janeiroAbinabsolviçãoAlexandre de MoraesAlexandre Ramagemcarmen lúciaflávio dinoMoraesparapedirRamagemSTFUSAvoto
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