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RJ cria lei contra abuso a mulheres no transporte público; estado vai aplicar multa por assédio

Redação Por Redação
19 de abril de 2026
Em Notícias
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RJ cria lei contra abuso a mulheres no transporte público; estado vai aplicar multa por assédio
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com



RJ cria lei contra abuso a mulheres no transporte público; estado vai aplicar multa por assédio
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Rio cria protocolos contra assédio de mulheres no transporte Fernando Frazão/Agência Brasil O estado do RJ passou a adotar um novo conjunto de medidas para combater o assédio e a violência contra mulheres no sistema de transporte. As leis sancionadas pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, elaboram uma Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso contra Mulheres no Transporte Coletivo de Passageiros e autorizam a aplicação de multa administrativa direta ao agressor em casos de assédio sexual e moral. As iniciativas foram publicadas no Diário Oficial de sexta-feira (17) e têm como foco os ambientes onde esse tipo de crime é mais recorrente e onde as atrações costumam ser mais expostas, como ônibus, trens, metrô, táxis e veículos por aplicativo. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça A política estadual estabelece medidas externas exclusivamente a motoristas e profissionais do transporte coletivo, motoristas de aplicativo e taxistas. Entre as ações previstas está a criação de protocolos de atuação em situações de violência contra mulheres, com prioridade para o acolhimento da vítima e o acionamento imediato das autoridades policiais. Criadoras do projeto ‘Não é não’ alertam contra o assédio A lei também prevê a possibilidade de capacitação desses profissionais, para que saibam identificar situações de risco e agir de forma adequada dentro dos veículos. “Essa lei nasce da escuta de mulheres que sentem medo de usar o transporte público. Não é aceitável que um espaço de deslocamento se transforme em um ambiente de violência e insegurança”, afirmou a deputada estadual Lilian Behring (PC do B), autora do projeto. Outro ponto da lei é a criação de um canal de orientação e encaminhamento de denúncias, que vai para a carga do Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro (Detro). Segundo a parlamentar, a medida fortalece a rede de proteção e facilita o acesso das mulheres aos mecanismos de denúncia. “Criar um canal dentro do próprio sistema de transporte é facilitar o caminho para que essas mulheres sejam ouvidas e acolhidas. É transformar estrutura em proteção real”, acrescentou Lilian. RJ passa a aplicar multa para casos de assédio sexual e moral; A proteção é dobrada no transporte público e contra a vulnerabilidade Fernando Frazão/Agência Brasil Punição imediata ao agressor Além das ações preventivas, o Rio também passou a contar com um mecanismo de proteção imediata para casos de assédio sexual e moral. A Lei nº 11.159/2026 permite a aplicação de multa administrativa direta ao agressor, independentemente das sanções penais já previstas. As multas podem chegar a 10 mil UFIRs (cerca de R$ 49 mil) e serão aplicadas em dobro quando o assédio ocorrer: dentro de transportes públicos; em táxis ou veículos por aplicativo; contra crianças, idosos ou pessoas com deficiência. A nova lei também amplia o conceito de assédio, incluindo condutas verbais, não verbais, físicas ou digitais que constranjam, intimidam ou degradam a vítima, mesmo fora do ambiente físico do transporte. Para o deputado estadual Claudio Caiado (PSD), autor da proposta da multa, o principal avanço é a possibilidade de resposta imediata do poder público. “O assédio não pode continuar sendo tratado como algo que depende exclusivamente de um processo longo para gerar consequência. Essa lei cria um mecanismo direto de responsabilização. É sobre dar uma resposta concreta para quem pratica e uma proteção real para quem sofre”, afirmou.
Rio cria protocolos contra assédio de mulheres no transporte Fernando Frazão/Agência Brasil O estado do RJ passou a adotar um novo conjunto de medidas para combater o assédio e a violência contra mulheres no sistema de transporte. As leis sancionadas pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, elaboram uma Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso contra Mulheres no Transporte Coletivo de Passageiros e autorizam a aplicação de multa administrativa direta ao agressor em casos de assédio sexual e moral. As iniciativas foram publicadas no Diário Oficial de sexta-feira (17) e têm como foco os ambientes onde esse tipo de crime é mais recorrente e onde as atrações costumam ser mais expostas, como ônibus, trens, metrô, táxis e veículos por aplicativo. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça A política estadual estabelece medidas externas exclusivamente a motoristas e profissionais do transporte coletivo, motoristas de aplicativo e taxistas. Entre as ações previstas está a criação de protocolos de atuação em situações de violência contra mulheres, com prioridade para o acolhimento da vítima e o acionamento imediato das autoridades policiais. Criadoras do projeto ‘Não é não’ alertam contra o assédio A lei também prevê a possibilidade de capacitação desses profissionais, para que saibam identificar situações de risco e agir de forma adequada dentro dos veículos. “Essa lei nasce da escuta de mulheres que sentem medo de usar o transporte público. Não é aceitável que um espaço de deslocamento se transforme em um ambiente de violência e insegurança”, afirmou a deputada estadual Lilian Behring (PC do B), autora do projeto. Outro ponto da lei é a criação de um canal de orientação e encaminhamento de denúncias, que vai para a carga do Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro (Detro). Segundo a parlamentar, a medida fortalece a rede de proteção e facilita o acesso das mulheres aos mecanismos de denúncia. “Criar um canal dentro do próprio sistema de transporte é facilitar o caminho para que essas mulheres sejam ouvidas e acolhidas. É transformar estrutura em proteção real”, acrescentou Lilian. RJ passa a aplicar multa para casos de assédio sexual e moral; A proteção é dobrada no transporte público e contra a vulnerabilidade Fernando Frazão/Agência Brasil Punição imediata ao agressor Além das ações preventivas, o Rio também passou a contar com um mecanismo de proteção imediata para casos de assédio sexual e moral. A Lei nº 11.159/2026 permite a aplicação de multa administrativa direta ao agressor, independentemente das sanções penais já previstas. As multas podem chegar a 10 mil UFIRs (cerca de R$ 49 mil) e serão aplicadas em dobro quando o assédio ocorrer: dentro de transportes públicos; em táxis ou veículos por aplicativo; contra crianças, idosos ou pessoas com deficiência. A nova lei também amplia o conceito de assédio, incluindo condutas verbais, não verbais, físicas ou digitais que constranjam, intimidam ou degradam a vítima, mesmo fora do ambiente físico do transporte. Para o deputado estadual Claudio Caiado (PSD), autor da proposta da multa, o principal avanço é a possibilidade de resposta imediata do poder público. “O assédio não pode continuar sendo tratado como algo que depende exclusivamente de um processo longo para gerar consequência. Essa lei cria um mecanismo direto de responsabilização. É sobre dar uma resposta concreta para quem pratica e uma proteção real para quem sofre”, afirmou.[/gpt3]

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