• Aggregator
  • Anuncie
  • Contato
  • Home
  • Política
  • Política de privacidade
  • Quem Somos
  • Trabalhe Conosco
BCN
  • Menu
    • Política
    • Economia
    • São Paulo
    • Brasil
    • Educação
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Saúde
    • Mundo
    • Tecnologia
    • Vídeos
  • Política de privacidade
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Menu
    • Política
    • Economia
    • São Paulo
    • Brasil
    • Educação
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Saúde
    • Mundo
    • Tecnologia
    • Vídeos
  • Política de privacidade
Sem Resultado
Ver todos os resultados
BCN
Sem Resultado
Ver todos os resultados

Novas regras de empréstimo consignado para servidores e aposentados entram em vigor

Redação Por Redação
14 de abril de 2026
Em Economia
A A
Novas regras de empréstimo consignado para servidores e aposentados entram em vigor
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com

[ad_1]

As novas regras para operações de empréstimo consignado com desconto na folha de pagamento de servidores públicos federais entram em vigor nesta terça-feira (14).

A Portaria MGI nº 984/2026 foi publicada em fevereiro pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

De acordo com a pasta, a revisão tem o objetivo de tornar o processo mais seguro, transparente e eficiente para prevenir fraudes, golpes ou práticas abusivas contra servidores, aposentados e pensionistas do governo federal.

Além disso, a limitação de 30 dias para acesso aos dados dos usuários pretende evitar o assédio comercial por tempo indefinido e o vazamento de informações financeiras.

Transparência das taxas de juros

Os específicos com vínculo com o Poder Executivo Federal poderão consultar as taxas máximas de juros e demais custos e encargos praticados pelas instituições financeiras para cada modalidade de operação de consignado.

Isso permite que servidores, aposentados e pensionistas comparem, de forma justa, qual banco oferece a melhor proposta.

As informações deverão ser disponibilizadas diretamente no Portal do Servidor ou no aplicativo SouGov.br. Para acessar, é preciso entrar com o Conecte-se e senha cadastrada na plataforma Gov.br

Outros destaques

Entre as principais atualizações, a nova legislação sobre os consignados com desconto em folha de pagamento do Executivo Federal determina:

· fim das autorizações genéricas. Agora, cada operação (um novo empréstimo, um saque no cartão ou uma compra específica) exigirá uma nova confirmação direta e individualizada do servidor ou aposentado no aplicativo SouGov.br;

. controle de cartões de crédito consignados. Cada uso de saque ou transferência relevante precisará de uma validação expressa;

. portabilidade de consignação: esta operação não exige a transferência de valores de conta do servidor para terceiros, por exemplo, via Pix. A portabilidade ocorre diretamente entre as instituições que oferecem os empréstimos, sem a intermediação com terceiros.

Proibições

A nova legislação proíbe a formalização de contratos de empréstimo por telefone ou aplicativo de mensagens instantâneas.

Também está bloqueada a emissão de cartões extras (por exemplo, para dependentes) e de obrigações ou subprodutos vinculados à margem consignada. O objetivo é facilitar o controle financeiro da família e evitar a superendividamento do titular.

As novas regras de empréstimo consignado ao servidor também proibiram a cobrança de taxas de serviço do cartão consignado (abertura do contrato, manutenção de conta ou anuidade).

Outro impedimento é a cobrança de juros pelo banco consignatário sobre o valor das compras pagas com cartão de crédito, em caso de pagamento integral da fatura pelo usuário, em uma parcela única (sem entrar no rotativo ou parcelar o saldo), na data de vencimento.

Portanto, o cartão deve funcionar como um cartão de crédito convencional. O banco somente poderá cobrar juros se o servidor optar pelo pagamento mínimo da fatura ou pelo financiamento do saldo devedor.

Descontos sindicais

Um capítulo inteiro da portaria foi dedicado aos descontos de valores por sindicatos.

O desconto da contribuição sindical somente poderá ser realizado mediante solicitação prévia e expressa do empresário.

Entre as obrigações, está a notificação do servidor sobre valores registrados em folha. Com isso, será possível confirmar ou contestar cobranças, caso necessário. O servidor também poderá confirmar sua filiação ao sindicato responsável pelo desconto.

É vedado manter o desconto após o pedido de desfiliação do servidor ou após o fim do prazo da autorização de desconto do destinatário.

A portaria define ainda que os sindicatos devem manter a documentação comprobatória das autorizações – física ou digital – sempre que solicitada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

Em caso de descontos indevidos, o sindicato deve ressarcir os valores.

Se confirmado o cometimento de irregularidades, como a prestação de declaração falsa, estão previstas as seguintes deliberações:

· desativação temporária do sindicato, o que impeça a realização de novos descontos de valores na folha de pagamento do poder Executivo Federal, até que seja regularizada a situação;

· descadastramento: expulsão total da entidade do sistema de consignações, caso não regularizem as falhas em até 180 dias.

Documentação para cadastro

A portaria também atualizou uma lista de documentos para o cadastro dos bancos consignatários.

Agora, são exigidos os certificados digitais (e-CNPJ e e-CPF) no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Continuam a ser cobrados no cadastro, entre outros, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); o registro do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos representantes legais da entidade, e comprovação de endereço. A nova portaria passou a ser exigida agora.

No caso de sindicatos, deverá ser apresentado a ata da assembleia em que foi deliberado o valor da mensalidade sindical a ser descontada; ata de posse da atual diretoria devidamente registrada; o registro sindical emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); e a relação dos filiados ativos nos últimos 12 meses.

Recuperações e deliberações

Caso identifique um desconto indevido, o banco consignatário será notificado para comprovar a regularidade da remessa contestada ou devolver o dinheiro descontado no prazo de até cinco dias úteis, contado da notificação, sob pena de exclusão da consignação.

O consignado (servidor) será notificado para se manifestar sobre as justificativas do banco, no prazo de até cinco dias úteis.

Se o governo der ganho de causa ao servidor na permissão de desconto indevido, o banco tem, no máximo, 30 dias para devolver o dinheiro à conta original para ressarcer o prejuízo financeiro causado.

O governo pode suspender temporariamente o banco (desativação temporária) antes do fim da investigação, caso haja fortes de irregularidade.

As instituições que descumprirem as regras (como prestar declaração falsa ou fazer descontos sem anuência) podem sofrer avaliações, conforme cada caso.

Conheça todas as novas regras para remessas em folha de servidores federais aqui.

[ad_2]

Compartilhe isso:

  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no X(abre em nova janela) X

Curtir isso:

Curtir Carregando...
Tags: aposentadosconsignadoempréstimoentramnovaspararegrasServidoresvigor
Postagem Anterior

José Dirceu diz que verdadeiro adversário de Lula é Jair Bolsonaro

Próxima Postagem

José Guimarães toma posse no Ministério das Relações Institucionais

Próxima Postagem
José Guimarães toma posse no Ministério das Relações Institucionais

José Guimarães toma posse no Ministério das Relações Institucionais

Deixe o Seu Comentário

PREVISÃO DO TEMPO

Fonte de dados meteorológicos: Wetter 30 tage

Tecnologia e Qualidade – 11 94388-6111

Tecnologia e Qualidade

ABERTURA DE MICRO-EMPRESA 11 96614-3599

INVESTIGADOR PROFISSIONAL 11 98806-4613

GLOBAL CHIP SIM

JASMIRA IMÓVEIS (38) 9.8831-0162

O escritório contábil do futuro já começou: como a tecnologia está mudando a rotina do contador

GLOBAL CHIP SIM

https://redebcn.com.br/wp-content/uploads/2026/09/WhatsApp-Video-2026-09-10-at-00.53.46.mp4

Ponte Net 98 8103-4969

https://redebcn.com.br/wp-content/uploads/2026/06/WhatsApp-Video-2026-06-28-at-10.23.20-1.mp4

INVESTIGAÇÕES ULTRA SIGILOSAS 11 2825-4686

INVESTIGAÇÕES ULTRA SIGILOSAS 11 2825-4686

TERRENO EM JANAÚBA/MG (38) 9.9154-0000

CERTIFICADO DIGITAL SEM SAIR DE CASA

JASMIRA IMÓVEIS (38) 9.8831-0162

INVESTIGADOR DIGITAL 11 98806-4613

INVESTIGAÇÕES SIGILOSAS

BCN PORTAL DE NOTÍCIAS

ASSESSORIA EMPRESARIAL – 11 2825-4686

  • Aggregator
  • Anuncie
  • Contato
  • Home
  • Política
  • Política de privacidade
  • Quem Somos
  • Trabalhe Conosco

© 2024 Rede BCN | Todos os direitos reservados. E-mail: redacao@redebcn.com.br

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Menu
    • Política
    • Economia
    • São Paulo
    • Brasil
    • Educação
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Saúde
    • Mundo
    • Tecnologia
    • Vídeos
  • Política de privacidade

© 2024 Rede BCN | Todos os direitos reservados. E-mail: redacao@redebcn.com.br

Vá para versão mobile
%d