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STF rejeitou ação que contesta aumento de pedágio na BR-040

Redação Por Redação
8 de abril de 2026
Em Notícias
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STF rejeitou ação que contesta aumento de pedágio na BR-040
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com



STF rejeitou ação que contesta aumento de pedágio na BR-040
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STF rejeitou ação que contestava o aumento do pedágio na BR-040 ANTT O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou uma ação que tentava impedir o aumento do pedágio na BR-040, que liga o Rio de Janeiro a Minas Gerais. A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia, que não analisou se o reajuste é correto, alegando que o tipo de ação usada não era adequado para o caso. A ação foi apresentada pelo Partido Renovação Democrática (PRD) contra atos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que autorizaram o aumento da tarifa básica de R$ 14,50 para R$ 21, válido a partir de novembro de 2025, quando uma nova operadora assumirá o serviço. O partido alegou que o reajuste violava princípios constitucionais, como a modicidade tarifária, e prejudicava os usuários. 📱 Siga o canal do g1 Região Serrana no WhatsApp. LEIA TAMBÉM: Carreta tomba em túnel e interdita a descida da Serra de Petrópolis, na BR-040 Estacionamento irregular impede a coleta de lixo em vários pontos de Petrópolis Dupla de Magé assalta idosa em Petrópolis; um dos envolvidos é um adolescente de 16 anos Veja os vídeos que estão em alta no g1 Segundo Cármen Lúcia, a ação não pôde ser provada pelo STF porque não cumpriu o requisito de subsidiariedade, que determina que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) só pode ser usada quando não existirem outros meios judiciais para resolver o problema. O ministério também ressaltou que a ADPF não pode substituir recursos ou medidas judiciais comuns. Para ela, aceitar esse uso transformaria o STF em uma instância revisora ​​de decisões administrativas, o que não é função da Corte. Cármen Lúcia destacou ainda que o caso envolve uma situação concreta relacionada à execução de um contrato de concessão, e não uma discussão ampla sobre a Constituição. Além disso, seria necessário analisar normas infraconstitucionais, como regras contratuais e regulatórias, o que impedem o julgamento por meio da ADPF. O PRD também alegou que o aumento anulou o desconto de 14% prometido no leilão da nova concessão, resultando em uma tarifa mais alta que a anterior. O partido pediu a suspensão imediata do aumento e a revisão dos critérios adotados pela ANTT. Com a decisão, o processo foi arquivado e o pedido de suspensão do aumento perdeu efeito. O STF não analisou a constitucionalidade do reajuste do pedágio. 🔎 Veja outras notícias da região no g1 Região Serrana.
STF rejeitou ação que contestava o aumento do pedágio na BR-040 ANTT O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou uma ação que tentava impedir o aumento do pedágio na BR-040, que liga o Rio de Janeiro a Minas Gerais. A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia, que não analisou se o reajuste é correto, alegando que o tipo de ação usada não era adequado para o caso. A ação foi apresentada pelo Partido Renovação Democrática (PRD) contra atos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que autorizaram o aumento da tarifa básica de R$ 14,50 para R$ 21, válido a partir de novembro de 2025, quando uma nova operadora assumirá o serviço. O partido alegou que o reajuste violava princípios constitucionais, como a modicidade tarifária, e prejudicava os usuários. 📱 Siga o canal do g1 Região Serrana no WhatsApp. LEIA TAMBÉM: Carreta tomba em túnel e interdita a descida da Serra de Petrópolis, na BR-040 Estacionamento irregular impede a coleta de lixo em vários pontos de Petrópolis Dupla de Magé assalta idosa em Petrópolis; um dos envolvidos é um adolescente de 16 anos Veja os vídeos que estão em alta no g1 Segundo Cármen Lúcia, a ação não pôde ser provada pelo STF porque não cumpriu o requisito de subsidiariedade, que determina que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) só pode ser usada quando não existirem outros meios judiciais para resolver o problema. O ministério também ressaltou que a ADPF não pode substituir recursos ou medidas judiciais comuns. Para ela, aceitar esse uso transformaria o STF em uma instância revisora ​​de decisões administrativas, o que não é função da Corte. Cármen Lúcia destacou ainda que o caso envolve uma situação concreta relacionada à execução de um contrato de concessão, e não uma discussão ampla sobre a Constituição. Além disso, seria necessário analisar normas infraconstitucionais, como regras contratuais e regulatórias, o que impedem o julgamento por meio da ADPF. O PRD também alegou que o aumento anulou o desconto de 14% prometido no leilão da nova concessão, resultando em uma tarifa mais alta que a anterior. O partido pediu a suspensão imediata do aumento e a revisão dos critérios adotados pela ANTT. Com a decisão, o processo foi arquivado e o pedido de suspensão do aumento perdeu efeito. O STF não analisou a constitucionalidade do reajuste do pedágio. 🔎 Veja outras notícias da região no g1 Região Serrana.[/gpt3]

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