
O juiz do Tribunal de Falências do Distrito Sul da Flórida, Scott Grossman, autorizou a EFB Regimes Especiais de Empresas, liquidante do Banco Master, a buscar bens da instituição e do banqueiro Daniel Vorcaro nos EUA.
A decisão judicial permite intimações a mais de duas coleções de galerias de arte e casas de leilão, a fim de ajudar na produção de provas do processo. Ao todo, 24 informações foram obtidas na ação para a identificação de possíveis ativos ocultos de Vorcaro no exterior.
Um trecho da decisão diz essas intimidações busca informações de negociantes de arte, varejistas de luxo “e outros” com relação tanto aos devedores quanto a outras entidades dezasseis — incluindo o Sr. Vorcaro — definidas como como “Partes de Congelamento de Ativos”.
Em sua análise do caso, o magistrado Scott Grossman apontou que a legislação brasileira estabelece que as partes estão sujeitas a uma ou mais ordens automáticas de congelamento de ativos inseridos pelo Banco Central do Brasil em conexão com a liquidação extrajudicial dos devedores.
Apesar do juiz não ter identificado como uma justificativa plausível o argumento de defesa de Vorcaro de “violações aos direitos à privacidade”, caso autorizado fosse uma busca de ativos no exterior, o banqueiro obteve uma vitória parcial na ação.
O tribunal atendeu a um dos pedidos que diz respeito à chamada “regra do processo pendente”, um limite processual que restringe o liquidante de colher provas sobre uma pensão de US$ 32 milhões na Flórida, visto que já havia protocolado uma reclamação contra familiares de Vorcaro envolvendo o imóvel.
Na prática, os Regimes Especiais de Empresas da EFB devem seguir regras mais rigorosas na condução de suas investigações sobre os bens do Master e do banqueiro nos EUA.













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