
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, um empresário catarinense a 14 anos de prisão por doar R$ 500 para o pagamento de um ônibus fretado que levou 41 pessoas de Blumenau (SC) para Brasília para os atos de 8 de janeiro de 2023.
Ele foi condenado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, restrições do patrimônio tombado e associação criminosa. O argumento defendeu que a denúncia foi apoiada unicamente em um comprovante de Pix.
Os advogados sustentaram que não havia prova de que o valor se destinava ao financiamento do ônibus ou que o réu tinha ciência de qualquer finalidade especificamente ilícita, destacando que a única testemunha apenas presumiu a destinação do valor pago.
VEJA TAMBÉM:
- PMDF pede orientação a Alexandre de Moraes sobre expulsão de coronéis condenados pelo 01/08
A decisão, publicada em 2 de março, agitou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O protocolo defendeu embargos de declaração para questionar a sentença. O julgamento estava previsto para o último dia 20, mas o recurso foi retirado da pauta.
Além dele, outros dois empresários, também catarinenses, foram condenados na mesma ação penal. Segundo a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), um deles transferiu R$ 1 mil e o outro, considerado a “figura de liderança”, doou R$ 10 mil.
Os três foram apontados como “financiadores” e “incitadores” dos atos. Segundo o acórdão do julgamento, os empresários “foram apontados na denúncia como financiadores dos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, especificamente no tocante ao custeio do transporte de manifestantes que se deslocaram de Santa Catarina para Brasília/DF”.
Em seu voto, Moraes destacou que a Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional, tampouco manifestações que visem à ruptura do Estado de Direito.
O ministro classificou os episódios como “crimes multitudinários”, nos quais todos os participantes foram destacados para o resultado final da ação coletiva, sendo necessária a identificação individual de cada ato de vandalismo para a cobertura dos organizadores e financiadores.
A defesa dos réus alegou fragilidade probatória e ausência de dolo, sustentando que as transferências financeiras seriam apenas para manifestações importadoras, teses que foram integralmente rejeitadas pelo colegiado.
Além da pena de prisão, os três deverão pagar 100 dias-multa, sendo cada dia-multa no valor de um terço do salário mínimo. A Primeira Turma determinou ainda que os condenados paguem, de forma solidária, o valor de R$ 30 milhões em danos morais coletivos.











Deixe o Seu Comentário