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A Faculdade de Direito da USP decidiu manter a aprovação do professor Rafael Campos Soares da Fonseca em concurso contestado, mesmo após ele anexar cartas de recomendação de ministros do STF. O resultado foi suspenso depois de recurso apresentado por uma candidatura derrotada.
A votação ocorreu na última quinta-feira (26). O processo administrativo teve início em 2025 em decorrência de um pedido de revisão do concurso apresentado por Élida Graziane Pinto, candidata derrotada na disputa pela vaga de professor do Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário.
Atualmente, Élida Graziane atua como procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo (MPC-SP).
Rafael da Fonseca é filho do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e construiu uma trajetória profissional junto aos ministros das altas cortes do país.
O caso tem gerado controvérsia na comunidade acadêmica há mais de um ano. Fonseca anexou ao seu memorial — documento que serve de base para a avaliação curricular dos concorrentes — diversas cartas de recomendação de autoridades do alto escalonamento do Judiciário brasileiro.
O candidato usou 24 das 152 páginas do seu memorial para anexar “cartas de recomendação” de autoridades. A prática é considerada atípica, já que o edital do concurso não prevê a entrega desse tipo de documento.
Fonseca anexou cartas de recomendação dos ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF); do procurador-geral da República (PGR) Paulo Gonet; dos ministros Ribeiro Dantas e Gurgel Faria, do STJ; além de outras autoridades com quem já trabalhou.
A decisão da Congregação da FDUSP ainda é passível de recurso. Procurada pela reportagem, Élida Graziane Pinto prefere não comentar a decisão.
À Gazeta do Povo, por meio de sua assessoria de imprensa, Fonseca informou que ainda não foi notificada a decisão da Congregação e que só se manifestará sobre o tema depois da devida comunicação.
Relator apontou possível nulidade por violação à impessoalidade e ao edital
Escolhido como relator do caso, o professor Elival da Silva Ramos votou pela nulidade do resultado do concurso, mas foi derrotado na Congregação.
Em seu voto, ao que a Gazeta teve acesso, o relator afirmou não questionar a “documentação comprobatória das atividades profissionais dos candidatos”, mas ressaltou que as cartas de recomendação enviadas por Fonseca são “estranhas à Comissão Julgadora do certame”, o que resultaria em “insanável nulidade processual, por violação a alguns dos princípios cardeais dos concursos públicos, sejam quais, a vinculação ao edital, o julgamento objetivo e a impessoalidade”.
Em sua defesa, durante o processo, Fonseca alegou que a utilização de “cartas de recomendação” em determinados públicos não seria uma prática inédita na FADUSP, consistindo, ao contrário, na prática usual em diversas outras unidades da USP.
O candidato também teve o voto do relator “desproporcional”. De acordo com Fonseca, algum eventual “vício processual” poderia ser sanado “sem qualquer alteração no resultado do concurso”.
De acordo com uma fonte ligada à USP, cerca de 60% dos membros da Congregação votaram pela homologação do resultado do concurso. Aproximadamente 40 membros da Congregação participaram da votação. O colegiado é formado por 70 membros.
Cartas de recomendação ampliam controvérsia sobre critérios dos concursos
Nos memoriais dos demais concorrentes obtidos pela Gazeta, não há qualquer carta de recomendação, o que evidencia o caráter excepcional da iniciativa de Fonseca e reforça, entre acadêmicos, uma percepção de tentativa de desequilíbrio na disputa.
A preocupação central, manifestada pelos docentes, é a preservação dos princípios de impessoalidade e isenta na avaliação.
Em um ambiente no qual parte dos professores também atua como advogado em causas que tramitam nos tribunais superiores, o apoio explícito de ministros desses tribunais e do procurador-geral da República tende a criar constrangimento e a influência, ainda que de forma indireta, a liberdade de julgamento da banca.
Há medo de que esse caso crie um precedente que autorize o uso do prestígio externo e de redes de influência política em concursos que deveriam se pautar exclusivamente por critérios técnico-acadêmicos.
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