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Nikolas Ferreira vence na 2ª instância e condenação por críticas a pessoas trans é anulada

Redação Por Redação
26 de março de 2026
Em Notícias
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Nikolas Ferreira vence na 2ª instância e condenação por críticas a pessoas trans é anulada
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A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) derrubou, na sessão desta quarta-feira (25), uma decisão da juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível de Brasília, que condenou o deputado federal Nikolas Ferreira a pagar R$ 200 mil em indenização por danos morais coletivos por ter utilizado uma peruca na sessão do Dia Internacional da Mulher de 2023 e ter feito críticas a pessoas transexuais.

A decisão é desta quinta-feira (26), em desfavor da Aliança Nacional LGBTI e da Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh). Ao colocar o acessório, o parlamentar apresentou-se como “deputada Nikole” e alegou que “as mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sintam mulheres”.

“E pra vocês terem ideia do perigo de tudo isso, vocês podem se perguntar ‘Qual que é o perigo disso, deputada Nikole?’ seja, na verdade é uma imposição. Ou você concorda com o que eles estão dizendo, ou, caso contrário, você é um transfóbico, homofóbico e preconceituoso”, completou Nikolas.

VEJA TAMBÉM:

  • A publicação de Nikolas Ferreira e o fim da imunidade parlamentar
  • Justiça do DF condena Nikolas a pagar R$ 200 mil por fala sobre pessoas trans

Em primeira instância, a magistrada negou a aplicação da imunidade parlamentar, alegando que “é possível restringir a liberdade de expressão quando o discurso é utilizado para praticar ou incitar conduta criminosa, com o único objetivo de ofender, ou mesmo para difundir o ódio contra grupos vulneráveis”.

“A conclusão a que se chega é a de que os dizeres proferidos pelo réu no púlpito da tribuna da Câmara dos Deputados na data de 03/08/2023 desbordam dos limites do direito à livre manifestação do pensamento e específico verdadeiro discurso de ódio, na medida em que descredibilizam a identidade de gênero assumida pela população transexual e insuflam a sociedade a fazer o mesmo”, concluiu.

Em segunda instância, porém, os desembargadores admitiram a proteção das declarações pela imunidade parlamentar. Eles levaram em conta especialmente o fato de que a manifestação não foi feita apenas dentro do plenário, como no uso da tribuna.

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Tags: 2ªanuladacâmara dos deputadoscondenaçãocríticasdistrito federalFerreirainstâncialiberdade de expressãoNikolasnikolas ferreirapessoasportransvence
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