O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-calendário de 2025, teve início nesta segunda-feira (23) e se estende até o dia 29 de maio deste ano. Em Juiz de Fora, a Receita Federal projeta receber um total de 144.801 declarações. O não cumprimento do prazo sujeita o contribuinte a multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido, impactando a economia pessoal e as finanças públicas.
Principais Novidades do IR 2026
Entre as inovações introduzidas para esta declaração, destaca-se a diminuição no número de lotes de restituição, visando otimizar o processo. Adicionalmente, foi criado um sistema de 'cashback' para indivíduos que, embora não sejam obrigados a declarar, possam ter direito a alguma forma de retorno fiscal.
Critérios de Obrigatoriedade para a Declaração
A declaração é compulsória para quem, no ano de 2025, se enquadrou em uma das seguintes condições:
1. Recebeu rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, que superaram R$ 35.584,00.
2. Obteve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
3. Concretizou ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores com valor superior a R$ 40 mil.
4. Detinha bens, como imóveis ou veículos, cujo valor total excedia R$ 800 mil.
5. Registrou receita bruta rural acima de R$ 177.920,00.
6. Obteve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, com posterior aquisição de outro imóvel residencial em até 180 dias.
7. Tornou-se residente fiscal no Brasil em qualquer mês e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro de 2025.
8. Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior como se fossem diretamente da pessoa física.
9. Possui trust (acordo de administração de bens) no exterior.
10. Realizou a atualização de bens imóveis com ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025, conforme a Lei nº 14.973/2024.
11. Auferiu rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos.
12. Pretende atualizar bens localizados no exterior.
13. Escolheu pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, utilizando o valor da venda para adquirir outros imóveis residenciais no país dentro de 180 dias, conforme o art. 39 da Lei nº 11.196/2005.
Documentos Essenciais para a Declaração do IR
Para evitar contratempos, organize antecipadamente os seguintes documentos:
Renda
Inclui informes de rendimentos de instituições financeiras (incluindo corretoras), salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, pensões, aluguéis de bens móveis e imóveis, além de doações e heranças. Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão também são necessários, assim como informes de programas fiscais (ex: Nota Fiscal Paulista).
Bens e Direitos
Comprovantes de compra e venda de bens no ano-calendário, cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura, boleto do IPTU e documentos de posição acionária de empresas, se aplicável.
Dívidas e Ônus
Informações e documentos detalhados sobre dívidas contraídas e/ou pagas ao longo do ano-calendário.
Renda Variável
Controle de compra e venda de ações com apuração mensal de imposto, DARFs de Renda Variável e informes de rendimento auferidos nesse tipo de aplicação.
Pagamentos e Deduções Efetuadas
Recibos de planos de saúde, despesas médicas e odontológicas (com CNPJ da empresa emissora), comprovantes de despesas com educação (com CNPJ e indicação do aluno), comprovantes de previdência social e privada, recibos de doações, recibos de empregada doméstica (apenas um, com número NIT) e recibos de outros pagamentos a prestadores de serviços. Estes itens são cruciais para a otimização da restituição de saúde e educação.
Informações Gerais
Dados completos dos dependentes (nome, CPF, grau de parentesco, data de nascimento), endereços atualizados, cópia da última Declaração de Imposto de Renda entregue, dados da conta bancária para restituição ou débitos e a atividade profissional atual.
Detalhes Complementares de Bens Específicos
Além dos documentos básicos, o contribuinte pode precisar incluir informações adicionais para certos bens:
Imóveis
Exigem a data de aquisição, área do imóvel, Inscrição Municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no Cartório de Imóveis.
Veículos, Aeronaves e Embarcações
Necessitam do número de registro específico.
Fonte: https://g1.globo.com












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