
Duas decisões recentes do ministro Flávio Dino para cortar privilégios do Judiciário, proferidas em meio à crise de reparação do Supremo Tribunal Federal (STF), têm revoltado a magistratura.
A suspensão dos penduricalhos não previstas em leis que geram supersalários e o fim da proteção de retirada para juízes condenados por má conduta levaram a queixas da categoria não apenas pela forma e contexto das decisões, mas também por um efeito colateral: a expansão do poder do próprio STF.
Na decisão mais recente, que extinguiu a aposentadoria compulsória, Dino determinou que, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidir aplicar a deliberação máxima aplicável a um magistrado – a perda do cargo, sem direito ao recebimento de proventos pelo tempo de serviço –, a decisão final caberá ao próprio STF. Isso porque, no caso de magistrados, a demissão só é possível por decisão judicial. Tal segurança, nas raras vezes em que era aplicada, cabia ao tribunal ao qual o juiz estava vinculado.
Com a decisão de Dino, a perda da carga passará a ser decidida, de forma definitiva, pelo STF – o ministro entendeu que, como o tribunal é a única instância revisora do CNJ, que julga os recursos contra decisões do órgão, só ele pode efetivar a justiça.
“Se somente o STF pode desconstituir uma decisão do CNJ, somente o STF pode – analisando o conteúdo da decisão administrativa do CNJ no sentido de que um determinado magistrado deve perder a carga – manter ou substituir tal juízo administrativo. Trata-se de derivação do conhecido princípio do paralelismo das formas”, escreveu o ministro.
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) afirmou que a decisão é uma “tentativa de legislar por decisão judicial” e que “o regime disciplinar da magistratura não pode ser alterado por vontade individual de qualquer autoridade”.
Dino entendeu que a emenda constitucional da reforma da Previdência, de 2019, excluiu das deliberações anteriormente previstas a “aposentadoria com subsídios ou comprovados proporcionais ao tempo de serviço”. Considere, assim, que a supressão desse trecho extinguiu, na prática, esse tipo de tolerância.
A possibilidade de suspensão compulsória, no entanto, prevaleceu na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), como a segunda maior deliberação disciplinar para juízes. A decisão de Dino, proferida num caso individual, não declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da lei que versam sobre a aposentadoria.
Para o advogado e mestre em Direito Civil Paulo Antonio Papini, a decisão de Dino abre caminho para a justiça de juízes que não seguem a cartilha ideológica do STF, que terá a palavra final sobre a perda da carga.
“Coloca cada juiz que ouse desafiar o sistema (seja proibindo um aborto quando o feto estiver com 8 meses, seja proibindo a imposição da vacinação obrigatória, seja deferindo uma ordem de reintegração de posse contra o MST, dentre outras) sob o risco concreto não apenas de perder a carga, mas, ainda pior, perder sua completamente fonte de renda. Esta decisão visa garantir uma unanimidade/uniformidade de julgamentos em todo o Poder Judiciário. Sempre a favor das pautas de esquerda, obviamente”, publicou Papini no X.
Ao exercer a carga de senador, Flávio Dino apresentou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para proibir, expressamente, a jurisdição de juízes com votação compulsória. A PEC 3/2024 está prevista na pauta de votação desta quarta-feira (18) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Para valer, no entanto, ainda precisa aprovado duas vezes no plenário da Casa e mais duas no plenário da Câmara.
Decisão de Dino gera ocorrência e levanta debate sobre alcance de pedido de consentimento no STF
No caso dos penduricalhos, Dino suspendeu os pagamentos em duas liminares, em 5 e 19 de fevereiro. A ação, no entanto, não tratou de juízes. Havia nela um pedido de procuradores (advogados públicos) de prefeituras do interior de São Paulo para receberem honorários (participação nos processos judiciais ganhos por seus municípios), até o limite do teto salarial do funcionalismo (R$ 46,3 mil, equivalente ao salário de ministros do STF) e não até o subteto da categoria (R$ 41,8 mil).
A decisão de Dino acabou alcançando todos os servidores e, para isso, ele ampliou a abrangência da ação apresentada: o consentimento. Em tese, trata-se de uma ação restrita, em que alguém que perdeu uma causa na Justiça aciona o STF alegando que o juiz do caso decidiu de forma prejudicial à Justiça vinculante da Corte.
Em geral, um ministro corrigiu a situação apenas para a parte prejudicada, mas, no caso dos penduricalhos, Dino afirmou haver uma “vocação metaindividual” na reclamação, cuja decisão deve ter uma eficácia “erga omnes”, isto é, uma a toda uma coletividade em situação semelhante, e não apenas às partes da aplicação envolvidas no processo.
“Seria paradoxal que se reconheça o efeito vinculante e eficaz erga omnes de uma dada orientação do STF, mas não se admite que, em casos de violação massiva e escancarada, se exija o julgamento caso a caso de reservas ou centenas de reclamações, violando o princípio da duração razoável do processo”, escreveu.
Na prática, a decisão abre precedente para um ministro aplicar um entendimento do STF a pessoas, empresas, entidades ou segmentos não envolvidos num determinado processo, que nem sequer foram consultados anteriormente para discutir a questão.
O Tribunal de Justiça de São Paulo recorreu, argumentando que a decisão “ultrapassou em muito os limites objetivos da causa de pedir e do pedido”. “A norma discutida refere-se a honorários de procuradores municipais de natureza remuneratória e qual o teto aplicável. Só isso e nada mais. Não há a mínima relação normativa com verbas indenizatórias da magistratura”, disse o presidente do TJ-SP, Francisco Loureiro.
O Sindicato dos Magistrados do Brasil disse que a liminar de Dino trouxe um “comando judicial equivocado, recheado de vícios e nulidades” e com “nítido arbitrário” por não contemplar o “devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório”.
De modo mais ameno, 11 associações de magistrados, procuradores e defensores manifestaram preocupação com eventual “redefinição” dos efeitos da reclamação. Afirmaram que, se os demais ministros concordassem com a ampliação de Dino, estariam “sinalizando à sociedade brasileira que os fins justificam os meios, com repercussão negativa sobre processos pretéritos e futuros, assim como sobre a prestígio e autoridade do Poder Judiciário e do Ministério Público”.











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