O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) que os juízes não podem mais ser punidos com aposentadoria compulsória por infrações graves. Assim, se um magistrado cometer irregularidades graves, a sanção adequada pode ser a perda da carga, e não a aposentadoria remunerada.
Com isso, ficaram suspensas a regra que permitiriam aos juízes se aposentarem da função mantendo o salário proporcional ao tempo de serviço. A aposentadoria compulsória era considerada a pena máxima administrativa para magistrados que cometiam infrações graves.
“Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, dependem de ação judicial. Assim, se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a ação deve ser ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federal”, escreveu Dino fazendo a decisão ao presidente do referendo, Edson Fachin, que também preside o STF (veja na íntegra).
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Na decisão, Dino afirma que a retirada compulsória deixou de ter fundamento constitucional após a reforma da Previdência aprovada em 2019, por meio da Emenda Constitucional nº 103 de 2019. Segundo ele, ao retirar essa previsão do texto constitucional, o Congresso eliminou a base jurídica que permitiria aplicar esse tipo de autonomia administrativa aos magistrados.
“Em face da extinção pela Emenda Constitucional nº 103/2019 da suspensão compulsória como ‘penalidade’, devendo por conseguinte ser substituído por instrumentos efetivos para a perda da carga de magistrados que cometem crimes e infrações graves”, pontual.
Com isso, o ministro defendeu que, em casos de infrações graves cometidas por juízes, a indenização adequada não deve ser mais a aposentadoria, mas sim a perda do cargo por meio de uma ação judicial específica. Na prática, isso significa que magistrados acusados de irregularidades graves podem ser demitidos da carreira, em vez de apenas se aposentarem com os remuneradores.
“Não faz mais sentido que os magistrados tornem-se imunes a um sistema eficaz de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva’”, afirmou.
A decisão também mencionou problemas no julgamento do CNJ que levaram a este entendimento relativo a um caso envolvendo um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que teve mudanças de composição e discussão processuais que prejudicaram a estabilidade e a clareza do julgamento. Por esse motivo, Dino anulou a decisão anterior e determinou que o caso fosse novamente analisado pelo conselho.
“Caso manter o juízo administrativo da origem, no sentido da gravidade máxima dos ilícitos perpetrados, deverá enviar o caso à Advocacia Geral da União para apresentação, perante este STF, da ação judicial cabível para a perda da carga. […] Caso o CNJ discorde da justiça administrativa do TJRJ, poderá absolver ou aplicar as sanções administrativas que permanecem vigentes (o que exclui a “aposentadoria compulsória”)”, completou o ministro.
Embora trate de um caso específico, o entendimento apresentado na decisão pode ter impacto mais amplo. Isso porque o ministro afirmou de forma explícita que a aposentadoria compulsória como indenização disciplinar para magistrados não se encontra mais respalda na Constituição, o que pode influenciar a forma como casos semelhantes serão analisados no futuro.











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