A Advocacia do Senado apresentou nesta terça-feira (10) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um agravo regimental contra a decisão liminar que suspendeu a quebra de sigilos bancários e fiscais aprovados pela CPMI do INSS. O recurso pede que a Corte reconsidere a medida e permita a continuidade das investigações sobre suspeitas de fraudes previdenciárias.
A iniciativa do Senado ocorre contra a decisão do ministro Flávio Dino de suspender a quebra de sigilo aprovada pela CPMI do INSS, após um pedido da defesa da empresária Roberta Luchsinger, investigada pela comissão e apontada como amiga de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O magistrado entendeu que a votação conjunta de 87 requisitos — feita “em globo” pela comissão — violou o devido processo constitucional ao não apresentar fundamentação individualizada para medidas consideradas invasivas.
Na decisão, Dino afirmou que “não é cabível o afastamento de direitos constitucionais ‘no atacado’, com votação na globo, sem análise fundamentada de cada caso, debate regular e deliberação motivada”. Ele também determinou que, caso os dados já tenham sido encaminhados à comissão, permaneçam sob sigilo na presidência do Senado até o julgamento definitivo do caso.
Ao apresentar uma petição, a defesa do Senado sustenta que a votação em bloco dos requisitos — procedimento adotado pela comissão — é um ato “interna corporis”, ou seja, interno ao funcionamento do Legislativo, e por isso não deveria sofrer interferência do Judiciário. Segundo o argumento, a forma de deliberação está prevista no regimento e já foi validada pelo presidente do Congresso Nacional.
“É vedado ao Poder Judiciário exercer controle jurisdicional acerca da interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, ressalvada, unicamente, a hipóteses de desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo”, diz a advocacia.
O recurso afirma ainda que as comissões parlamentares de inquérito possuem poderes investigatórios equiparáveis às autoridades judiciais, inclusive para determinar quebras de sigilo, desde que respeitados os limites constitucionais.
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Decisão liminar discutida na votação
A liminar contestada suspendeu as quebras de sigilo aprovadas pela CPMI ao apontar problemas no modo como os requisitos foram votados.
Entre os principais fundamentos da decisão estão a ausência de motivação individualizada para cada pessoa ou empresa atingida pela medida e a falta de debate específico sobre os pedidos antes da votação. O entendimento foi de que decisões desse tipo, por afetarem direitos fundamentais, exigiram análise detalhada e fundamentação caso a caso.
Também foi levantada a necessidade de que cada etapa da deliberação seja registrada em ata, para comprovar o cumprimento do dever constitucional de motivar a decisão.
Outro ponto destacado foi que a votação em bloco poderia limitar o debate entre os parlamentares e comprometer a transparência do processo decisório.
Senado diz que o Judiciário interferiu no procedimento interno
No agravo regimental, a Advocacia do Senado rebate esses argumentos e afirma que a exigência de votação individualizada representa uma interferência indevida do Judiciário no funcionamento do Legislativo.
Segundo a defesa, o dever de motivação já estaria presente nos próprios requisitos escritos apresentados pelos parlamentares, nos quais constam as justificativas para cada pedido de quebra de sigilo.
O documento também sustenta que importa um modelo de decisão semelhante à adoção pelo Judiciário — com fundamentação detalhada durante a votação — significaria transporte para o processo legislativo um padrão jurisdicional, o que não estaria previsto na Constituição.
Com o recurso, o Senado pede que o STF reavalie a liminar e restabeleça a decisão da comissão, permitindo a continuidade das diligências da CPMI que investiga possíveis irregularidades em benefícios previdenciários.












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