No mesmo dia em que o Congresso Nacional concluiu a internalização do acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia, que cria uma das maiores zonas de livre comércio do planeta, O governo federal publicou um decreto que regulamenta as regras de aplicação de salvaguardas para produtores nacionais. 
De acordo com o decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (4), As medidas de segurança bilaterais poderão ser aplicadas quando, por exemplo, de um produto sujeito a condições preferenciais, em decorrência de um acordo, aumentarem em quantidade e condições tais que causem ou ameacem causem um prejuízo grave à indústria doméstica.
As medidas podem ser adotadas para proteger tanto o setor industrial quanto o agrícola.
Segundo o governo, a adoção de uma salvaguarda pode, por exemplo, levar à suspensão temporária do cronograma de desconto tarifário negociado ou ao restabelecimento da tarifa aplicada antes da vigência de um acordo comercial.
Também poderá ser instituída uma cota tarifária, com a definição de um volume de importações até o qual as mercadorias exercem a vantagem das vantagens pactuadas. Ultrapassado esse limite, os produtos passam a estar sujeitos à suspensão do cronograma de desgravação tarifária ou ao restabelecimento das tarifas anteriormente aplicadas.
Ainda segundo o decreto, caberá à Câmara de Comércio Exterior (Camex) adotar medidas de segurança, após investigação realizada pelo Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Decom/Secex).
A indústria doméstica poderá solicitar investigação de seguranças bilaterais e, em particular, a Secex também fica autorizada a abrir investigações de ofício.
O mecanismo já anunciado foi anunciado na semana passada pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin, e era uma demanda especialmente do setor agrícola brasileiro.
Isso porque, no final do ano passado, o Parlamento Europeu aprovou regras mais rigorosas para importações agrícolas vinculadas ao acordo com o Mercosul, cujas medidas seriam acionadas se, no entanto, em grande volume causarem ou ameaçarem prejuízos graves aos produtores europeus.
O setor do agronegócio nacional queria que essas salvaguardas fossem assumidas também pelo governo brasileiro, em caso de aumento das importações de produtos europeus concorrentes.












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