
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes proibiu nesta sexta-feira (27) que o Ministério Público (MP) e cortes de todo o país façam manobras financeiras para pagar antecipadamente verbas indenizatórias (penduricalhos) que não foram programadas anteriormente.
Nesta semana, Gilmar Mendes destacou que, no Judiciário e no Ministério Público, deverão ser depositados apenas os valores programados anteriormente, proibindo, com isso, qualquer adiantamento que possa “concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos”.
O ministro determinou nesta sexta-feira a expedição de “ofícios urgentes” a todos os Procuradores-Gerais de Justiça do país para que cumpram as decisões proferidas em 23 e 26 de fevereiro. Foi fixado um prazo de 48 horas também para que o Procurador-Geral de Justiça do Rio de Janeiro, o Corregedor-Nacional de Justiça e o Corregedor-Nacional do Ministério Público prestem informações. O ministro citou propostas de descumprimento da decisão no caso do Rio de Janeiro.
Neste mês, três decisões liminares, proferidas por Flávio Dino e Gilmar Mendes, mandaram os tribunais e demais órgãos públicos suspenderem pagamentos de verbas indenizatórias (como auxílios para locomoção, alimentação, educação, saúde, etc.) não previstos na lei. Muitas das verbas decorrem de atos administrativos aprovados pelos próprios tribunais de justiça. Os ministros, no entanto, deram prazos distintos para o cumprimento da ordem.
Ao Procurador-Geral da República, foi enviado ofício para, “caso quero”, apresentando informações sobre o caso. O Ministro Gilmar Mendes alertou que o descumprimento das diretrizes caracterizaria “ato atentatório dignidade à justiça”, conduta que poderia tornar a punição “administrativa, disciplinar e penal”, além das obrigações de “devolução dos valores pagos indevidamente”.
Corte de penduricalhos tenta limpar imagem do STF
As decisões do STF relativas aos penduricalhos representam uma tentativa de tirar o foco do escândalo envolvendo ministros no caso Master e criar uma agenda positiva para o STF num tema que mancha o Judiciário: os supersalários de magistrados que, para driblar o teto salarial do funcionalismo, conseguem aprovar nos tribunais de justiça estaduais ou nas assembleias legislativas uma definição de “verbas indenizatórias”.
As três decisões foram proferidas após a revelação, desde o ano passado, de relações suspeitas de Dias Toffoli e Alexandre de Moraes com o banqueiro Daniel Vorcaro, investigado pela maior fraude financeira da história, de mais de R$ 50 bilhões.
Uma empresa de Toffoli teria recebido R$ 35 milhões na venda de sua parte num resort de luxo a um fundo ligado a um cunhado e operador de Vorcaro, segunda apuração do jornal O Estado de S.Paulo.
Moraes, por sua vez, teria pressionado o Banco Central em favor do Master enquanto estava em vigor um contrato de R$ 129 milhões entre sua mulher e o banco, valor muito acima do cobrado no mercado, de acordo com o jornal O Globo. Ambos negam conflitos de interesses e irregularidades no caso.












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