O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta quinta (12), a ação que acusava o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o PT e a escola de samba Acadêmicos de Niterói de propaganda eleitoral antecipada por causa de um samba-enredo em homenagem ao petista no Carnaval de 2026, no Rio de Janeiro. A decisão foi tomada pela maioria e demorou, neste momento, o pedido de multa de R$ 9,65 milhões apresentado pelo partido Novo.
A representação apontou que o enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil” extrapolaria o campo cultural e configuraria a promoção eleitoral antes do período permitido por lei. No documento enviado ao TSE, o partido afirmou que o samba-enredo extrapola “os limites do que seria mera homenagem cultural” e que “contém pedido explícito de voto, por meio do uso de palavras mágicas, menção direta ao número de urna”.
No entanto, os ministros deixaram claro que esta decisão não é definitiva e que a Corte eleitoral atentará às consequências futuras.
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Além da relatora, a ministra Estela Aranha, acompanhou o voto pela exclusão dos ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques. A maioria entendeu que não há base jurídica para proteção antes da realização do evento, respeitando o princípio constitucional que veda censura.
Estela Aranha argumentou que o desfile ainda não ocorreu e, portanto, não seria possível caracterizar propaganda eleitoral antecipada. Ela também destacou que não pode ser considerada propaganda antecipada a “simples reprodução dos fatos nas redes sociais”, acrescentando que isso não impede eventual reanálise após a apresentação da escola.
Durante o julgamento, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, fez um alerta ao afirmar que a decisão não representa autorização prévia para abusos. Ela ainda ressaltou que a Constituição não proíbe a censura prévia, mas a censura em geral, reforçando o cuidado da Corte com a liberdade de expressão e a legalidade eleitoral.
“A Justiça Eleitoral está se dando salvo-conduto. Não está entrando em uma área em que a matéria foi resolvida, ela foi resolvida apenas em indeferimento da liminar, o processo continua. O MP vai ser citado para manifestação”, declarou.
Já o ministro Antonio Carlos Ferreira afirmou que o indeferimento não significa “fomentar julgamento de cegueira deliberada” e ponderou que “a liberdade artística, como qualquer direito fundamental, não é absoluta”.
Além da ação do Novo, outra ação popular foi proposta alegando “improbidade administrativa” e violação dos “princípios da moralidade e impessoalidade”. Segundo o senador Bruno Bonetti (PL-RJ), se não for deferido o pedido de impedir a escola de desfilar, a ação pede que pelo menos o desfile não seja transmitido pela TV.
O termo de colaboração firmado entre a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) e a Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa), prevê o repasse de R$ 12 milhões (com R$ 1 milhão para cada escola do Grupo Especial) com o objetivo de promover o Brasil como destino turístico oficial internacional.











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